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Hospital das Clínicas abre 10 mil vagas em curso gratuito de cuidador de idosos

Acolhendo sugestão da nossa colega Cida Pacheco (Pós-Grad. Eng. Metalúrgica), estamos divulgando a seguinte notícia:

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Atividade em Brasília no Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro

O Hospital das Clínicas da UFMG começa a receber, na próxima sexta-feira, 21, inscrições para o cursoFundamentos do cuidado com o idoso frágil: programa cuidador de idosos, oferecido em parceria com a Fundação Unimed e o Ministério Público de Minas Gerais. Trata-se de formação na modalidade de ensino a distância (EAD), totalmente gratuita.

A capacitação terá carga horária de 60 horas, divididas em 16 unidades de aprendizagem, tutoria, fóruns, chats e palestras, buscando qualificar os alunos para atender às demandas específicas dos idosos.

O médico geriatra Edgar Nunes de Moraes, coordenador do Ambulatório de Geriatria do HC-UFMG e do curso de EAD, explica que a iniciativa está relacionada ao envelhecimento da população brasileira. “O foco é tanto o cuidador familiar quanto o profissional. A estimativa, hoje, é de 28 milhões de idosos no Brasil. Por ano, entram na velhice de 700 a 1 milhão de pessoas. É uma população que está crescendo rapidamente. As políticas públicas não estão preparadas para esse novo fenômeno demográfico”, conta.

O fluxo de entrada no curso será contínuo, e o aluno terá três meses para concluí-lo a partir do momento da inscrição. Todos que se inscreverem receberão gratuitamente o kit Cuidador de idosos frágeis, que inclui livro e guias sobre os cuidados na terceira idade. Na sexta-feira, 21, este link estará disponível para inscrições.

(Com Assessoria de Comunicação do Hospital das Clínicas da UFMG)

 

Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Segue transcrição da legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)” art. 45 da Lei 8.213/1991.

Estão incluídas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (exemplo o Mal de Alzheimer), doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

Importante destacar que conforme a legislação, quem terá direito a este benefício é apenas quem se enquadra na aposentadoria por invalidez. O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.

No entanto, em recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro deste ano, esse direito se estendeu não apenas para o aposentado por invalidez, mas para todo aposentado que necessite de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Cabe destacar que por ser um procedimento que não está presente na Lei, as agências da Previdência não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes. Assim, pode-se ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.

O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito à esse benefício.

Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://leonardopetro.jusbrasil.com.br/artigos/318243545/aposentado-que-precisa-de-cuidador-tem-direito-ao-adicional-de-25)