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Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Segue transcrição da legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)” art. 45 da Lei 8.213/1991.

Estão incluídas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (exemplo o Mal de Alzheimer), doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

Importante destacar que conforme a legislação, quem terá direito a este benefício é apenas quem se enquadra na aposentadoria por invalidez. O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.

No entanto, em recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro deste ano, esse direito se estendeu não apenas para o aposentado por invalidez, mas para todo aposentado que necessite de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Cabe destacar que por ser um procedimento que não está presente na Lei, as agências da Previdência não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes. Assim, pode-se ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.

O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito à esse benefício.

Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://leonardopetro.jusbrasil.com.br/artigos/318243545/aposentado-que-precisa-de-cuidador-tem-direito-ao-adicional-de-25)

Benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença serão revistos

Na tentativa de reduzir gastos com a Previdência, o governo anunciou hoje (6) a alteração em benefícios como a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e o acesso de trabalhadores a fundos de previdência complementar.

Serão revisados os chamados benefícios por incapacidade de longa duração. Para isso, mais de 100 mil perícias por mês serão feitas com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos.

Uma medida provisória fixará em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.

A medida provisória também revogará a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses.

Além disso, o governo vai instituir uma gratificação por dois anos para os peritos médicos do INSS que fizerem perícias em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos a partir da data de edição da medida provisória.

Governo pretende estender fundo de previdência complementar a estados

Os médicos peritos receberão R$ 60 por perícia realizada. Segundo o governo, a gratificação é necessária porque os profissionais terão de extrapolar a carga horária para revisarem os 3 milhões de aposentadorias por invalidez e os 840 mil auxílios doença concedidos há mais de dois anos.

De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, não se trata do fim dos benefícios, mas apenas de uma revisão. Segundo dados do governo, há hoje no país 3 milhões de aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos sem revisão, que geram uma despesa mensal de R$ 3,6 bilhões.

Já o auxílio-doença custa R$ 1 bilhão por mês à União. O governo alega que, atualmente, 840 mil auxílios-doença foram concedidos há mais de dois anos, a maioria após decisões judiciais.

Mudanças no BPC

A equipe econômica também revisará todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social. Apesar de administrado pelo INSS, o BPC é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame, a legislação determina que os benefícios do BPC sejam revistos a cada dois anos, mas desde 2008 essa análise não é feita. Os beneficiários do BPC também serão obrigados a se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, usado no pagamento de benefícios sociais como o Bolsa Família.

O governo também anunciou que permitirá que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) receba a adesão de estados e municípios sem condições de manter regimes de previdência para os servidores locais. Desde o mês passado, a medida está em discussão entre o Tesouro Nacional e os estados.

Segundo o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, o objetivo da medida é dar o mesmo tratamento aos servidores públicos e aos privados.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-07/beneficios-de-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-doenca-serao-revistos)