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Marinho: Impacto da Reforma sobre servidores é 14 vezes mais forte que no INSS

Com uma espécie de vacina antidiscurso da oposição, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afastou a tese de que o sacrifício da reforma recaia principalmente sobre os mais pobres. “Isso não”, disse enfaticamente. “O impacto que recai sobre os servidores é 14 vezes mais forte que no INSS”, ressaltou.
Marinho exibiu cálculos do governo que mostram que a economia de R$ 807,9 bilhões esperada com a reforma no INSS em 10 anos recairá sobre 71,3 milhões de segurados – resultando numa economia por indivíduo de R$ 11,3 mil.
Já no caso dos servidores federais, a mudança nas regras vai poupar R$ 224 bilhões em uma década, mas o número de atingidos é menor, de 1,4 milhão. Ou seja, a economia por indivíduo é de R$ 157 mil.
Marinho defendeu a iniciativa do governo de abrir os dados da proposta, segundo ele, algo inédito em reformas previdenciárias anteriores, feitas de 1988 até hoje. “É preciso haver transparência, que é essencial nesse processo”, disse.
O secretário também defendeu a criação do regime de capitalização, segundo o qual o trabalhador contribuirá para uma conta individual que bancará sua aposentadoria. “Se mantivermos situação atual, vamos continuar subsidiando e retirando recursos de outras atividades igualmente importantes, deixando de aplicar onde há maior vulnerabilidade”, argumentou.
Ele destacou que a proposta do governo assegura o pagamento de pelo menos um salário mínimo na capitalização e prevê a possibilidade de que haja contribuição patronal.

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[Noticia extraída do seguinte endereço:
https://servidorpblicofederal.blogspot.com/2019/05/marinho-impacto-da-reforma-sobre.html#more ]

Reforma da Previdência – Link para o vídeo

Divulgamos abaixo a sugestão do nosso colega Luciano Rodrigues Coutinho da Seção de Manutenção e Apoio Logístico.

Trata-se do vídeo sobre a discussão da Nova Previdência, realizada pelos Secretários de Previdência, Leonardo Rolim e Narlom Gutierre Nogueira e mediada pelo Secretário de Gestão e Desempenho Pessoal, Wagner Lenhart.

Link: https://www.youtube.com/watch?v=n1KAXjufLQA

Servidor não poderá mais se aposentar usando tempo de trabalho na iniciativa privada, quer Bolsonaro

Os servidores públicos não poderão mais usar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria. A decisão estaria no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão) como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas, segundo informações do site G1. Ou seja, a medida dificultará, e muito, a aposentadoria do servidor público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

No documento enviado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro para a Casa Civil é vetada a emissão da certidão referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com desconfiança pela presidente do IBDP.

“Um servidor público, assim como o trabalhador privado, não pode ser penalizado pelo fato de o empregador – neste caso prefeituras e outros entes públicos – terem descontado a contribuição e não terem repassado à Previdência”, avalia Adriane. “Não pode haver o ‘não fornecimento’ da certidão se não houver recolhimento do servidor porque a contribuição foi descontada da folha do funcionário público e é presumida”, alerta.

E qual a “função” do Certificado de Tempo de Contribuição? O documento serve para contagem recíproca de tempo de serviço. “Uma mulher que trabalhou por 20 anos no serviço público, por exemplo, e depois ficou mais 10 em empresa privada precisa pegar essa certidão e averbar esse tempo de serviço no INSS para ter direito à aposentadoria, que hoje está em 30 anos de serviço”, explica.

O mesmo ocorre com quem trabalhou no regime privado por anos e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira essa certidão tem que ser emitida para averbar e contar todo o tempo de serviço. Se a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de aposentadoria.

Suspensão de benefício

Outros pontos também serão alterados, como manter um programa permanente de revisão dos benefícios a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. E é nesse item que mora o perigo, segundo João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo o texto, havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa em dez dias. “O INSS irá contra sua própria Instrução Normativa se suspender benefício que tenha sido concedido de forma equivocada por ele mesmo”, adverte Badari.

A MP terá força de lei quando for publicada no DO, mas precisará ser aprovada no Congresso em até 120 dias para virar lei. Questionada pelo DIA a Casa Civil não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Outras alterações previstas na MP que está na Casa Civil

Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);

Reforço aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;

Restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;

Aperfeiçoamento das regras de comprovação da atividade rural;

Aperfeiçoamento da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;

Ampliação do escopo de atuação dos peritos do INSS e pagamento de bônus de R$ 57,50;

A notificação ao beneficiário será pela rede bancária ou por meio eletrônico. Quando por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro, o Aviso de Recebimento (AR) será prova da notificação;

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais eletrônicos. Se não for apresentada, o benefício será suspenso.

Se o INSS considerar a defesa “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, beneficiário terá 30 dias para apresentar recurso;

Encerrado o prazo, se não for apresentado, o pagamento será cessado.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://blogdacidadania.com.br/2019/01/servidor-nao-podera-mais-se-aposentar-usando-tempo-de-trabalho-na-iniciativa-privada-quer-bolsonaro/?fbclid=IwAR11u9NEylfgSC7N7Jd6BGgirWgl_BetNc4DtL-AJ0Vf23aSox8kGI46lQY]

Reforma da Previdência poderá ser fatiada, diz Bolsonaro

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou hoje (4), em Brasília, que a reforma da Previdência em seu governo poderá ser aprovada em diferentes fases. Segundo ele, há uma “forte tendência” de começar a votação pela idade mínima. “É menos dificil de aprovar”, afirmou.

“Não adianta você ter uma proposta ideal que vai ficar na Câmara ou no Senado. Acho que o prejuízo será muito grande. Então, a ideia é por aí, começar pela idade, atacar os privilégios e tocar essa pauta pra frente. [O déficit da] previdência realmente é uma realidade. Cresce ano após ano, e não podemos deixar o Brasil chegar a uma situação como a da Grécia para tomar providência”, disse.

Ele falou que deverá manter a proposta do atual governo, que é a de uma idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Reforma trabalhista

Bolsonaro também falou da possibilidade de aprofundar a reforma trabalhista, aprovada em 2016, que flexibilizou direitos previstos na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Ele disse que sua equipe ainda estuda o que mais poderia ser modificado.

“Não quero entrar em detalhes, estamos estudando. Agora, não basta você ter só direitos e não ter emprego, esse é o grande problema que existe. (…) Alguns falam até que poderíamos nos aproximar da legislação trabalhista que existe em outros países, como os Estados Unidos, acho que é aprofundar demais, mas a própria reforma trabalhista, a última que eu votei favorável, já tivemos algum reflexo positivo: o número de ações trabalhistas praticamente diminuiu à metade. E hoje em dia continua sendo muito dificil ser patrão no Brasil, não há dúvida”, afirmou.

Ministério do Trabalho

O presidente eleito disse ainda que a extinção do Ministério do Trabalho e redistribuição de suas atribuições entre outras três pastas, no seu governo, não vai prejudicar os trabalhadores.

“Essa pasta do Trabalho são de recordações que não fazem bem à sociedade, ali funcionava como um sindicato do trabalho e não como Ministério do Trabalho. Nenhum trabalhador vai perder seus direitos, até porque todos estão garantidos no Artigo 7 da Constituição”, afirmou.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.servidorfederal.com/2018/12/reforma-da-previdencia-podera-ser.html]