Reitoria se reúne com unidades selecionadas para piloto da implantação da jornada de 30 horas para servidores, em caráter excepcional

A Reitoria reuniu-se, na tarde desta terça-feira, 15, com as unidades selecionadas para a implantação do projeto piloto da jornada de 30 horas semanais para servidores técnico-administrativos em educação, em caráter excepcional.

Foram convidadas para integrar o projeto piloto as escolas de Enfermagem e de Engenharia, as faculdades de Educação e de Letras, os institutos de Geociências, de Ciências Biológicas, de Ciências Exatas e de Ciências Agrárias, este último em Montes Claros, e a Biblioteca Central. O reitor, Jaime Ramírez, a vice-reitora, Sandra Goulart Almeida, e a Pró-reitora de Recursos Humanos, Maria José Grillo, se reuniram hoje, pela manhã, com todos os diretores.

De acordo com o reitor Jaime Ramírez, as unidades escolhidas para participar da iniciativa representam a diversidade da Universidade. “Elas são de diferentes áreas do conhecimento, localidade e ofertam cursos no turno noturno, como define a Resolução Complementar nº03/2015, de 15 de dezembro de 2015.”

Agora, os diretores das unidades irão, junto com as suas respectivas comunidades acadêmicas, elaborar proposta de implantação. As propostas deverão ser submetidas à Congregação de cada Unidade ou estrutura equivalente e depois à Reitoria. “A Pró-reitoria de Recursos Humanos dará suporte para os encaminhamentos que forem necessários”, informa a pró-reitora Maria José Grillo. A expectativa é que a jornada especial nessas unidades passe a vigorar até o início do segundo semestre letivo deste ano.

Necessidades institucionais
A Resolução Complementar nº03/2015, do Conselho Universitário, recomenda ao Reitor da UFMG que autorize a adoção da jornada especial de trabalho – 30 horas semanais e seis horas diárias − para servidores técnico-administrativos em educação, somente quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

De acordo com o documento, a jornada especial deve ser entendida como “exceção ao regime regular de 40 horas semanais e oito horas diárias e como uma resposta a necessidades institucionais”.

A decisão toma como base dispositivos legais que regem a matéria, os quais estabelecem as condições de implantação, em regime de exceção, da jornada de trabalho de 30 horas semanais e seis horas diárias.

A Resolução também considerou “as modificações significativas no perfil das unidades acadêmicas, especiais e administrativas da UFMG, com ampliação da oferta de cursos e atividades didáticas e administrativas no turno noturno, gerando a necessidade de serviços contínuos”.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/online/arquivos/042587.shtml)

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