Encaminhamos abaixo, as orientações do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador – DAST sobre a realização das perícias em Saúde.
“Vimos por meio deste reforçar informação de suma importância a respeito da perícia oficial em saúde. Esperamos mais uma vez que as seções de pessoal possam ser nossas parceiras e multiplicadoras dentro de suas Unidades/Órgãos.
Como é de conhecimento de todos, conforme inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990 e Decreto 11.255 de 09 de novembro de 2022, o não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde.
O Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador – DAST entende as particularidades para o não comparecimento em casos específicos. Porém, sem uma justificativa não será possível que a Perícia seja reagendada. Assim, as faltas não justificadas serão registradas no Sistema SIASS – Siape Saúde e o servidor só terá direito a remarcar nova perícia mediante pedido de reconsideração.
Para os casos em que exista justificativa para a falta, o DAST fará o reagendamento em data oportuna.
Lembre-se: o atestado gera a presunção de um direito que só se configurará com a avaliação pericial que confirme a necessidade de afastamento.”
Para saber mais, entre em contato com o departamento no seguinte telefone: (31)3409-4315