Mudança na aposentadoria para servidor federal

Novas Regras

A aposentadoria agora será por tempo de idade. Anteriormente era considerado o tempo de contribuição. Agora é preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

O cálculo do beneficio

A média será calculada considerando 100% das contribuições. Quem cumprir os requisitos mínimos ( idade e contribuição) terá direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapasse os 25 anos.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas terão inicio em 7,5% para quem ganha até 1 salários mínimo. Quem ganha mais de R$39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16.79% podendo chegar a 22%.

Paridade e direito a integralidade

Podem se aposentar com integralidade e paridade somente os servidores que entraram no serviço até 2003 e que cumpra as regras de transição. Já os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão a aposentadoria calculada de acordo com o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS.

Regras para transição

O servidor que esta próximo de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição.

  • Pedágio de 100%

Os servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público possui acesso mais cedo a um beneficio maior.

Mulheres

Poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Homens

Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Valor da aposentadoria

Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

  • Sistema de pontos

Mulheres

No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

É necessário também ter a idade mínima de 56 anos – No ano de 2022 sobe para 57 anos.

Homens

No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

É necessário também ter a idade mínima de 61 anos – No ano de 2022 sobe para 62 anos.

Valor da aposentadoria

Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

Fonte: Blog Sr Siape

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