Judiciário garante transferência para servidora acompanhar cônjuge

Com o objetivo de acompanhar cônjuge transferido em razão do serviço militar, uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pleiteou licença para, em caráter provisório, passar a trabalhar no Instituto Federal do Amazonas – IFAM, unidade de São Gabriel da Cachoeira.

Como o IFAM demonstrou interesse na transferência, e a UFSM concordou com a cessão. Contudo, quando o caso chegou no Ministério da Educação (MEC), surpreendentemente, houve negativa administrativa sob o argumento que seria incompatível um docente universitário ser lotado um instituição de ensino técnico.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.servidorfederal.com/2017/09/judiciario-garante-transferencia-para.html#ixzz4t7xjHAtk]

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