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Regras para realização de atividades presenciais inadiáveis na EEUFMG durante o período de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19

Tendo em vista as diretrizes apresentadas pelo Comitê Permanente da UFMG de Enfrentamento do Novo Coronavírus, o Comitê Local de Acompanhamento da Unidade, em conjunto com a Diretoria, estabeleceu as regras (válidas a partir de 23 de junho de 2020)para a realização de atividades presenciais inadiáveis na Escola de Engenharia durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Também foi desenvolvido o formulário, que é específico para acessos inadiáveis aos laboratórios da Escola.

As presentes regras visam a segurança da Comunidade da Escola de Engenharia durante o período de isolamento social, tendo sido validadas previamente pelos Chefes de Departamentos da Unidade. No caso de alguma dúvida, gentileza consultar o Comitê Local de Acompanhamento pelo e-mail: comitecoronavirus@eng.ufmg.br

O Formulário para acesso inadiável pode ser acessado e baixado clicando aqui.

Presidente do Congresso devolve MP que permitia nomeação de reitores sem consulta às universidades

Alcolumbre apontou violação dos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”, disse

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória 979/20, que permite ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades. 

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, disse ele. 

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou. 

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a MP perde a validade desde a data da edição, no último dia 9. Ou seja, nenhum ato do governo pode tomar a medida como base. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada. 

Na quarta-feira (10), durante a sessão do Plenário da Câmara, deputados de oposição pediram ao presidente do Congresso que devolvesse a MP por considerá-la inconstitucional. 

Conforme o artigo 207 da Constituição, “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. 

Outra inconstitucionalidade apontada na MP 979 é o fato de repetir em parte o teor de outra medida provisória (914/19), que perdeu a validade no último dia 2 por não ter sido votada no prazo de 120 dias. 

Segundo a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. 

A devolução de MPs tem respaldo no Regimento Interno do Senado e já foi realizada em outros momentos. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias