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Governo simplifica prova de vida para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

Revisão de legislação permitirá uso de novas tecnologias para que verificação possa também ser feita a distância

Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas nesta quarta-feira (17/6) no Diário Oficial da União, simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. 

Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar. 

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart. 

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor. 

Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas. 

Comunicação 

Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para realizar a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural. 

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos. 

Visitas técnicas 

Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a realização de visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do SIPEC, tornando assim o processo mais ágil e efetivo. 

Integração 

Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez. 

Legislação 

As novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor

Escola de Engenharia: Ação Social em Tempos de Pandemia

É com satisfação que publicamos o relato abaixo, encaminhado pelo Superintendente Geral da Escola de Engenharia, Sr. Edmilson Januário Santos. Nossos cumprimentos a todos envolvidos!


Foi com esse lema que, nos dias 15/06/20 e 16/06/20, das 12:00 ás 16:00 horas, que os alunos (Joanna Pinheiro Rodrigues, Hanna Rodrigues e Artur Vilaça Pereira) da Engenharia Solidária, em parceria com a Seção de Manutenção e apoio Logístico – SMAL (Edmilson Januário e Geovane Gonçalves) fizeram a distribuição de cestas básicas para os porteiros e faxineiras que trabalham na Escola de Engenharia.


O pessoal da ENGESOL incumbiu-de de angariar os fundos necessários para a aquisição das cestas, inclusive através da criação de uma de uma vakinha  eletrônica.A SMAL se encarregou de fazer o levantamento de todos os porteiros e faxineiros que são lotados na EE (em regime de trabalho, afastados das atividades por pertencerem ao grupo de risco e remanejados, temporariamente, para suporte em outras unidades) , entrar em contato com os colaboradores afastados e remanejados, a fim de agendar a data/horário da entrega e, também, auxiliar na distribuição aos funcionários em atividade, nos seus respectivos locais de trabalho.


No total foram distribuídas 60 cestas básicas para todos aqueles que, com empenho, dedicação e profissionalismo, zelam pela limpeza, segurança patrimonial e integridade física dos usuários desta estimada e conceituada escola.


Vale ressaltar que os protocolos sanitários foram rigorosamente observados: todos as pessoas estavam de máscaras faciais; as mãos, o balcão e as cestas básicas foram higienizadas com álcool gel 70% antes e depois da distribuição e as pessoas respeitaramo distanciamento social para receberem os produtos.


O nosso agradecimento a cada uma destas pessoas que se dedicam ao trabalho na Escola de Engenharia.
Queremos parabenizar a iniciativa da Engenharia Solidária, imprescindível no sucesso de mais uma ação social.

Atenciosamente,
Edmilson Januário Santos
UFMG / Escola de Engenharia
Gestor da Seção de Manutenção e Apoio Logístico – SMAL
(31) 3409-1749 / 1713

Cabe à Administração Pública conceder ou não bolsa de estudos a servidor público

Uma servidora pública do quadro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes) teve negado o pedido para a liberação das atividades do cargo que ocupa, analista em ciência e tecnologia, sem prejuízo da remuneração, com o objetivo de cursar doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC−SP) a título de aluna bolsista. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Em recurso, a servidora alegou que tem os requisitos à concessão da bolsa de doutorado, pedido negado administrativamente pela Capes. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar a questão, enfatizou que a sentença não merece reforma. “O indeferimento atende aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e se encontra no âmbito do seu poder discricionário, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e substituir-se ao Administrador − salvo, por óbvio, manifesta ilegalidade, o que não é o caso dos presentes autos”, afirmou o magistrado. 

Segundo o desembargador, cabe ao órgão responsável a decisão sobre a concessão, ou não, da bolsa requerida, pois a Administração Pública tem liberdade de ação, não sendo hipótese de ato vinculado, e, em consequência, inexiste direito líquido e certo.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 

Processo nº: 0025726-20.2005.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proposta amplia margem para crédito consignado durante a Pandemia

O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques. 

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado. 

“A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). “A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado”, continuou. 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias