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Lei que reduziu jornada de assistente social não vale para servidor

A norma que reduziu em 2010 a jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais, é inaplicável a servidores estatutários, que se encontram submetidos a regramento próprio e específico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de servidores que buscavam reduzir a jornada sem mudança no salário.

Na ação, assistentes sociais que atuam no INSS queriam readequação do tempo de trabalho conforme a Lei 12.317/10, que reduziu a jornada dos profissionais da área. A Advocacia-Geral da União apontou que o texto é voltado somente a quem opera na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma.

Segundo a AGU, não seria possível aplicar normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário. Disse ainda que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei 8.112/1990, de 40 horas semanais.

Os procuradores federais alegaram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.

Diante dos argumentos e de precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF-1 acompanhou voto do relator, desembargador federal João Luiz de Souza, e negou pedido feito pelos servidores, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0003470-94.2012.4.01.3802

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.conjur.com.br/2017-dez-25/lei-reduziu-jornada-assistente-social-nao-vale-servidor]

Com adesão inferior a 5%, PDV do governo Temer fracassa

Caixa

Na Caixa foram cerca de 7.000 adesões, índice elevado, apesar de não atingir a meta
PUBLICADO EM 24/12/17 – 03h00

Em julho deste ano, o governo federal lançou um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), como uma das medidas do pacote de contingenciamento, com o objetivo de cortar gastos. A expectativa era a de que 5.000 funcionários públicos do Poder Executivo aderissem. A realidade foi um saldo de apenas 240 adesões, ou seja, nem 5% da meta. O balanço, divulgado no fim de novembro pelo Ministério do Planejamento, inclui demissões, licenças e pedidos de redução de jornada. Se for considerar apenas o total de servidores que quiseram deixar seus postos, o número cai para 76.

“O PDV do governo foi um fracasso retumbante porque foi implantado em um momento inadequado, quando o país está vivendo uma das maiores perdas de emprego da história”, avalia o professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV–Faculdade IBS) e especialista em gestão governamental Cláudio Alfradique. De acordo com o IBGE, o Brasil tem hoje cerca de 13 milhões de desempregados.

Pela proposta do Ministério do Planejamento, quem aderisse ao PDV receberia indenização correspondente a 125% do salário, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Além da demissão, o servidor poderia optar pela redução da jornada, com corte proporcional no salário, ou por uma licença sem remuneração. “Os incentivos não foram capazes de seduzir um funcionário público a largar um emprego com estabilidade e um salário bem razoável. Na atual conjuntura, mesmo com uma grande vontade de sair, ele pensa duas vezes”, ressalta Aldradique.

Estabilidade. A servidora Silvia Kelly de Brito, 37, disse que, no caso da opção de redução da jornada, até seria bom, caso ela pudesse ter outra fonte de renda. “Mas o cenário econômico atual não está favorável e seria muito difícil arrumar outro emprego. Por isso, não penso em aderir”, destaca. De acordo com Sílvia, o objetivo do governo é claramente enxugar a máquina.

A servidora Neide Dantas trabalha na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes). Ela explica que desde o anúncio do PDV do governo, os sindicatos iniciaram campanhas massivas para enfatizar que a adesão não seria um bom negócio, auxiliando o servidor com os cálculos. “Aparentemente, esse benefício de 125% do salário não é significativo, e só valeria a pena para quem tem remuneração mais alta ou para pessoas com mais tempo de trabalho. Mesmo assim, essas pessoas estão mais perto de se aposentar e podem conseguir isso em condições melhores, considerando o que está por vir com a reforma da Previdência”, avalia.

De acordo com Neide, o fracasso já era algo previsto. “O país está economicamente muito ruim para um servidor público se aventurar no mercado de trabalho com leis mais fluidas, sem a segurança do serviço público que, apesar de vir sofrendo mudanças na questão da estabilidade, ainda oferece uma segurança melhor do que a iniciativa privada”, destaca a servidora.

Medida Provisória. Em janeiro, o governo reeditará uma MP para dar continuidade à MP 792, que instituiu o Plano de Desligamento Voluntário (PDV). As condições para adesão serão mantidas.

Plano de desligamento vai continuar no ano que vem

Quando lançou o PDV, a expectativa do Ministério do Planejamento era gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Com a baixa adesão, o governo vai manter o plano em 2018. “Resta saber se, mesmo atingindo a meta de 5.000 desligamentos, o governo contrataria outras pessoas. Mas, sem dúvida, faria sim diferença no orçamento, pois, mesmo substituída, quem entrasse no lugar não receberia vários benefícios como os quinquênios, por exemplo, pois essas vantagens não são do cargo, mas das pessoas”, avalia o advogado Joel Gomes Moreira Filho, coordenador do ciclo de seminários “Brasil: Desafios e Oportunidades”.

Moreira Filho destaca que, além do timing errado, outro fator que contribuiu para o fracasso do PDV foi a baixa atratividade.

“A pessoa pensa que vai ganhar 15 salários a mais, por exemplo, mas depois não vai conseguir se recolocar no mercado de trabalho, devido à conjuntura econômica desfavorável”, afirma o advogado.

Nas estatais, resultado foi melhor

Com grande parte do Orçamento comprometido com a folha de pagamento, as estatais recorreram a planos de demissão voluntária (PDVs) para equilibrar as contas. Mas as adesões têm ficado abaixo da meta. No caso dos Correios, o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) atendeu 70% do esperado. O objetivo era alcançar 8.200 funcionários, mas 6.000 aderiram, sendo 500 em Minas Gerais.

A Caixa Econômica Federal, que também lançou seu PDV em janeiro deste ano, tinha o objetivo de desligar 10 mil funcionários, mas teve 6.921 adesões. A meta da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) era de 1.670, mas 1.115 aceitaram.

“Nas estatais, a adesão foi maior do que o PDV do governo federal porque, além de as vantagens oferecidas terem sido melhores, o nível de especialização dos profissionais é mais elevado, o que facilita a inserção no mercado de trabalho”, explica o professor da FGV–IBS Cláudio Alfradique.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.otempo.com.br/capa/economia/com-ades%C3%A3o-inferior-a-5-pdv-do-governo-temer-fracassa-1.1556667]

Lewandowski suspende MP que adiou pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18), por meio de uma decisão liminar (provisória), a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.

Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da liminar de Lewandowski. Já o Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é “passível de recurso, com possibilidade de reversão” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Redução de salários

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de 1 ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” (Ricardo Lewandowski)

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

Primeira instância

A MP de Temer que foi derrubada por liminar do ministro do STF também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário.

Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o governo federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.

Nota do Planejamento

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Ministério do Planejamento:

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação de artigos da MP 805/2017 é uma decisão de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas, tendo em vista que são medidas já incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018, que irão gerar uma economia anual prevista de cerca de R$ 7 bilhões.

Feira da UFMG – Agroecológica, Popular e Solidária

Acolhendo sugestão da nossa colega Eliane Ferreira de Barros (Seção de Pessoal), estamos divulgando o seguinte evento:

“Dia 13/12, de 09:00 às 17:00h, na praça de serviços – campus Pampulha da UFMG

* Frutas, legumes e verduras fresquinhos, cultivados sem agrotóxicos
* Pães, quitandas e bolos caseiros
* Geleias, antepastos, conservas, molhos
* Cogumelos, tofu, mel e derivados
* Lanches integrais e veganos
* Produtos de higiene pessoal naturais e artesanais
* Mudas e biofertilizantes
* Grãos variados

E teremos também:

* Oficina: Chás
10:30 hs, na praça de serviços

* Oficina: Minhocário Doméstico
14:00 hs, na praça de serviços


Vem que vai ser lindo! 

* A Feira da UFMG é organizada mensalmente pelo Departamento de Gestão Ambiental (DGA/PRA), o Colmeia Solidária e o AUÊ! – Estudos em Agricultura Urbana, e congrega produtores agroecológicos, familiares, urbanos e rurais, da RMBH. A Feira norteia-se pelos princípios da Agroecologia e da Economia Popular Solidária.
Para saber mais, entre em contato conosco!”