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Coleta de Isopor para reciclagem

Prezados senhores,

Bom dia!

Para o conhecimento de todos e providências cabíveis.

O DGA fará uma coleta de isopor na Escola de Engenharia no próximo dia 25/01/2018.

Diante disso, solicitamos que os materiais sejam descartados, até o dia 24/01/18, no container alocado ao lado do galpão da mecânica (enfrente ao depósito de resíduos) e, também, na portaria de carga/descarga que dá acesso ao estacionamento ao lado do IGC.

Atenciosamente,

Edmilson Januário Santos
UFMG / Escola de Engenharia
Gestor da Seção de Manutenção e Apoio Logístico – SMAL
(31) 3409-1749 / 1008

Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão

 

Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.

“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin. 

O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma. 

Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.

Simplifique!

Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.

A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.

Carta de Serviços

 Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.

Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.

“O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade”, completou Rubin. 

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-simplifica-servicos-publicos-para-atendimento-ao-cidadao]

UFMG anuncia sindicância para esclarecer fatos ligados ao Memorial da Anistia

Comunidade se reuniu em frente à Reitoria em apoio a dirigentes e servidores
Comunidade se reuniu em frente à Reitoria em apoio a dirigentes e servidores
Foca Lisboa / UFMG

A UFMG abriu sindicância para apuração, no âmbito administrativo, dos fatos investigados pela operação Esperança Equilibrista, deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de dezembro. Na ocasião, dirigentes e servidores da Universidade e da Fundep foram conduzidos coercitivamente a depor sobre supostas irregularidades na construção do Memorial da Anistia, e também foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos.

Em nota à comunidade divulgada nesta sexta, 22 de dezembro, e assinada pelo reitor Jaime Ramírez e pela vice-reitora Sandra Goulart Almeida, a UFMG ainda reafirma seu “compromisso histórico de empreender todos os esforços para a defesa da probidade, da impessoalidade e da moralidade e eficiência da administração pública”.

Por meio de portaria também publicada hoje, o reitor designa para compor a comissão de sindicância os professores Jacyntho José Lins Brandão, da Faculdade de Letras (presidente), Evandro Neves Abdo, da Faculdade de Odontologia, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Cordeiro de Faria, ambas da Faculdade de Direito. O prazo estabelecido é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. 

Leia a nota à comunidade e a portaria nº 176

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-anuncia-sindicancia-para-esclarecer-fatos-ligados-ao-memorial-da-anistia]