Arquivo diários:09/06/2018

AGU divulga cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos.

De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.

Você pode acessar a Cartilha clicando aqui: Cartilha_Condutas_Vedadas_Agentes_Públicos_Federais_Eleições_2018

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-01/agu-divulga-cartilha-sobre-condutas-de-agentes-publicos-nas-eleicoes-2018]

Alterações no serviço de faxina na UFMG

Considerando a pertinência do assunto para toda comunidade da Escola de Engenharia, divulgamos abaixo o correio eletrônico enviado pelo nosso colega Edmilson Januário, chefe da Seção de Manutenção e Apoio Logístico (SMAL):
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Prezados senhores,

Boa tarde!

Conforme consta no ofício-circular PRA-230/2018 a convenção coletiva dos trabalhadores do SINDEAC (faxineiras) estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo para os profissionais que realizam a limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo, a partir de 01/06/18.

O impacto dessa decisão na UFMG seria de, aproximadamente, R$ 3.600.000,00/ano e comprometeria o orçamento da administração central, haja vista que a grande maioria das colaboradoras realizam as atividades nesta instituição.

A fim de resolver a situação, visando a redução dos valores do contrato diante das restrições orçamentárias e financeiras da UFMG e, principalmente, para manter o quadro atual de funcionárias, foi estabelecido um acordo com a empresa para a redução do número de pessoas responsáveis pela limpeza dos banheiros na instituição.

Aqui na Escola de Engenharia teremos 14 funcionárias que serão responsáveis pela limpeza e conservação das instalações sanitárias e passarão a receber o adicional de insalubridade.

Para facilitar a identificação dessas pessoas, a empresa forneceu a camisa de uniforme na cor laranja.

Ressaltamos que a SMAL e a encarregada de limpeza da empresa na EEUFMG estão trabalhando no remanejamento das colaboradores de modo a garantir a continuidade da limpeza das demais áreas.

Solicitamos a compreensão de todos para este momento de adaptação, bem como a costumeira colaboração na manutenção da limpeza das instalações sanitárias.

Obrigado!

Atenciosamente,

Edmilson Januário Santos
UFMG / Escola de Engenharia
Gestor da Seção de Manutenção e Apoio Logístico – SMAL
(31) 3409-1749 / 1008

Leia o conteúdo do Ofício da PRA aqui: OF.PRA-230