Arquivo diários:19/10/2017

Professora que descumpriu regime de dedicação exclusiva terá que devolver R$ 290 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de ato administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que cobrou de uma professora que descumpriu o regime de dedicação exclusiva a devolução de R$ 290 mil aos cofres públicos.

A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela docente da Faculdade de Medicina para pedir indenização por danos morais e a anulação da cobrança, feita pela UFMG após ficar constatado que a professora também atendia pacientes em consultório particular no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte (MG), desde 2011.

A servidora alegou que agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade conheciam e toleravam a atividade profissional paralela.

Mas o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à UFMG e pela Procuradoria Federal em Minas Gerais. As unidades da AGU explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei nº 12.772/12 e é amplamente conhecida no meio universitário federal.

Desta forma, não poderia ser afastada por mera alegação da autora de que não tinha conhecimento da regra ou de que a prática era tolerada por superiores hierárquicos.

Obrigação

As procuradorias assinalaram, ainda, que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente.

Os argumentos foram acolhidos pela 10ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente os pedidos da servidora. O magistrado responsável pela decisão observou que “a alegada ciência da prática de atividade remunerada pelos docentes e superiores hierárquicos (…) não seria suficiente para retirar a legitimidade da restrição expressamente imposta pela lei” e que “a atividade de atendimento médico em consultório particular é de responsabilidade exclusiva da autora, sem qualquer participação da administração”.

Ref.: Ação Ordinária nº 50421-16.2016.4.01.3800 – 10ª Vara Federal de Minas Gerais.

 

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2017/10/professora-que-descumpriu-regime-de.html]

Pressão para elevar contribuição previdenciária

A equipe econômica do Governo Federal busca apoio para aprovar aumento da contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%. A proposta foi anunciada há dois meses, mas há resistências

Em contrapartida à tramitação no Congresso de um reforma de Previdência mais enxuta, a equipe econômica do Governo Federal quer apoio para conseguir aprovar o aumento de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A proposta de elevação da alíquota de 11% para 14% foi anunciada há dois meses, mas enfrenta resistências do funcionalismo que tem forte poder de pressão com senadores e deputados. O projeto nem mesmo chegou ao Congresso Nacional.

O Governo considera fundamental a medida para começar a reforma no funcionalismo e quer garantias de que o projeto será aprovado até o fim do ano. Para começar a valer o aumento da alíquota, é necessário o cumprimento de um prazo de noventa dias.

Na semana passada, lideranças políticas começaram a articular com integrantes do Governo uma emenda aglutinativa, espécie de texto alternativo ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA) aprovado em uma comissão especial da Casa em maio.

A apresentação da emenda será feita logo após a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) na Câmara dos Deputados. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia admitido em agosto a possibilidade de redução da proposta de reforma da Previdência.

O ponto inegociável, segundo o Governo, é manter a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas as lideranças querem fazer ajustes no tempo mínimo de contribuição (de 25 anos, pelo texto da comissão) e na regra de transição.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.opovo.com.br/jornal/radar/2017/10/pressao-para-elevar-contribuicao-previdenciaria.html]