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Servidor licenciado por doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) isenta de Imposto de Renda (IR) a remuneração de servidor público licenciado para tratamento de doenças graves. O PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL), segue agora para a análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), entretanto, impôs uma limitação ao propor emenda restringindo o benefício aos servidores cujos salários não ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2015 é de R$ 4.663,75.

As doenças graves que permitem a licença e que possibilitariam a isenção do IR, caso o projeto vire lei, são as listadas nas Leis 7.713/1988 e 9.250/1995: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, fibrose cística e moléstias profissionais.

Ao justificar o projeto, Collor afirma que “o servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541/1992, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF”.

A lei citada por Collor estabelece isenção do IR para seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.

Já Maria do Carmo argumentou que existe uma enorme disparidade salarial entre os servidores públicos e os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Aprovar o texto original do projeto de Collor agravaria a desigualdade. Por isso, ela propõe a emenda, que limita a isenção de IR aos servidores com salário igual ou inferior ao teto do RGPS, licenciados para tratamento de doença grave.

A senadora lembrou ainda que o atual cenário econômico vivido no país não tem permitido a renúncia de receitas sem um maior controle, pois isso pode piorar as contas do governo brasileiro.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2015/10/servidor-licenciado-por-doenca-grave.html)