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Burocracia na rotina de trabalho do servidor federal é tema de pesquisa

A partir desta segunda-feira (25), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai coletar sugestões de servidores públicos federais e colaboradores para simplificar os processos internos. Com a pergunta orientadora “O que mais te incomoda na burocracia?”, os participantes poderão opinar sobre trâmites para concessão de direitos e benefícios, controle de frequência, capacitação, avaliação de desempenho, acesso a prédios públicos, entre outros processos. A pesquisa será enviada, por e-mail, para os servidores ativos da Administração Pública Federal. O questionário pode ser respondido até o dia 13 de maio.

O objetivo do levantamento é priorizar os serviços a serem desburocratizados, mapeando as principais dificuldades e sugestões para a revisão de processos no serviço público. A iniciativa do MP faz parte do projeto Agiliza. O projeto atua em três frentes de trabalho: cidadão, empresas e governo. Cada um dos três subprojetos envolve etapas de diagnóstico de serviços que precisam ser melhorados, priorização das ações de intervenção e implementação de planos de melhoria dos serviços prestados.

A proposta é revisar processos, simplificando trâmites que podem atrasar a oferta de serviços e promover a cultura resolutiva no governo federal. “Com a criação do Agiliza contribuímos para atender à demanda da sociedade, por um atendimento melhor e um serviço público mais eficiente”, ressalta Patricia Audi, secretária de Gestão do MP. 

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(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.planejamento.gov.br/agiliza/noticias/burocracia-na-rotina-de-trabalho-do-servidor-federal-e-tema-de-pesquisa)

União não é obrigada a fazer licitação para compra de passagens aéreas

 

A compra de passagens aéreas para servidores a trabalho pela União pode ser feita diretamente com as companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, nesta semana, negou recurso de uma empresa de turismo que alegava necessidade de licitação para contratação do serviço.

Em 2014, a Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação visando à anulação de um edital do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a realização de licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações.

Segundo o MPOG, a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional. Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, vencendo a agência que apresentasse a maior renúncia da comissão.

A Justiça Federal de Chapecó julgou a ação improcedente e a empresa apelou ao tribunal.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o procedimento licitatório não se constitui em um fim em si mesmo, sendo um instrumento para atingir interesse da Administração. “Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação”, afirmou o desembargador.

Quadros da Silva ressaltou que não existe norma que obrigue a Administração a contratar agências de viagens para compra de passagens aéreas. “Cabe exclusivamente à Administração decidir a forma como contrata o serviço, desde que obedeça aos critérios da eficiência e economicidade”, observou o magistrado.

Para o desembargador, ficou claro nos documentos anexados aos autos pela União que a aquisição direta das passagens aéreas traz uma economia imediata aos cofres públicos e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11789)

 

 

 
5013222-35.2014.4.04.7202/TRF

MPOG cria sistema para digitalização de documento de servidores

Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de novembro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG instituiu o cadastro único e digital dos documentos de todos os servidores da Administração Pública Federal. Todo o conteúdo será armazenado em um sistema denominado Assentamento Funcional Digital – AFD, de responsabilidade da Secretaria de Gestão Pública – Segep.

Para o secretário da Segep, Genildo Lins, o sistema trará um ganho de eficiência para a Administração Pública. “O levantamento de documentos pessoais será mais ágil e gerará uma economia de R$ 24,7 milhões anuais aos cofres públicos, com a redução dos custos de armazenamento dos arquivos físicos”, afirmou o secretário.

Como funciona o AFD?

O Assentamento Funcional Digital surgiu da necessidade de organização eficiente dos arquivos dos servidores. Atualmente, há informações fragmentadas, documentos replicados e espalhados pelos órgãos de várias partes do Brasil. Outra vantagem é que a medida também reduzirá o impacto ambiental, por meio da diminuição da impressão de papéis no serviço público federal.

O AFD armazenará os documentos dos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional de forma digitalizada, gerando economia de espaço e de recursos na manutenção destes materiais. Atualmente, cerca de 1,4 milhão de pessoas estão vinculadas à Administração Pública seja como ativos, aposentados ou pensionistas.

De acordo com o MPOG, o treinamento para utilização da ferramenta será ofertado a partir de dezembro, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), na modalidade de educação à distância. O novo sistema estará em operação no Executivo Federal a partir de 1º de março de 2016.

Como inserir documentos no AFD?

Para simplificar o trabalho de inclusão de documentos no sistema, estão especificados formato, tamanho, resolução, escala e cor dos documentos a serem digitalizados. Há também uma tabela que padroniza os tipos de arquivos que precisam ser armazenados, de acordo com o tipo de vínculo e a função dos servidores.

Para a inclusão, o usuário deve seguir os seguintes procedimento: preparação dos documentos, consistente nos procedimentos de higienização, retirando elementos que prejudiquem o acesso do documento à digitalização; digitalização dos documentos, consistente nos procedimentos de captura de imagens, com inclusão de dados para sua identificação; e registro – consistente nos procedimentos de inclusão de informações dos documentos no SEI-AFD

Para maiores informações sobre o sistema, consulte a Portaria Normativa nº 199/2015, publicada no Diário Oficial da União.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.canalabertobrasil.com.br/colunas/rh/mpog-cria-sistema-para-digitalizacao-de-documento-de-servidores/)