Considerando a importância do assunto, divulgamos abaixo a mensagem da nossa colega Ângela da Seção de Pessoal.
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Prezados (as) Servidores (as),
Repassamos abaixo as orientações expedidas pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) sobre agendamento de perícia para tratamento da própria saúde, bem como acompanhamento de familiar em caso de doença.
Att.,
Ângela Conceição Pereira Santos Silva
Chefe da Seção de Pessoal
Escola de Engenharia
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Prezados(as) Chefes da Seção Pessoal
Informamos que:
A solicitação de agendamento de perícia tanto para tratamento da própria saúde, quando em casos de acompanhamento de familiar é feita pelo servidor diretamente ao DAST, não havendo necessidade de abertura de processo.O servidor pode solicitar agendamento por telefone (3409-4315 – Pampulha; 3409-9564 – Centro).
Não há necessidade de preenchimento de formulário. Reforçamos que o formulário que consta no site da PRORH está desativado.
A solicitação de preenchimento de formulário é apenas nos casos de solicitação de perícia hospitalar/domiciliar, quando for o caso;
Para perícia por motivo de acompanhamento de familiar, é necessário que o familiar conste no assentamento funcional do servidor.
Att,
Lílian Dominguez – Administradora
Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador
DAST/PRORH/UNIDADE SIASS/UFMG
Unidade Pampulha – (31) 3409-4315
Unidade Centro – (31) 3409-9564