Novo ato detalha procedimentos estabelecidos para a perícia oficial em saúde para a concessão da licença.
Foi publicada, no Diário Oficial da União na última sexta-feira (16/12), a Portaria SGP/SEDDGG/ME nº 10.671/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
A Portaria detalha a execução do Decreto nº 11.255/2022, que altera o Decreto nº 7.033/2009, sobre a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112/1990. Da mesma forma que o Decreto nº 11.255/2022, a Portaria SGP/SEDDGG/ME nº 10.671/2022, entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.
A medida traz orientações em relação às modalidades de perícia oficial em saúde, nas quais agora estão disponíveis a realização por meio de análise documental e por telessaúde, além da avaliação presencial.
Para saber mais acesse:https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/portaria-trata-de-telessaude-e-analise-documental-para-licenca-de-saude