Mudança no procedimento de comprovação de ressarcimento dos Planos CASU

“Comunicamos que a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2017, NÃO será mais necessário o servidor apresentar, mensalmente, a comprovação de pagamento para solicitar ressarcimento de qualquer plano de saúde da CASU.  Esclarecemos que será adotado o mesmo procedimento do Plano IFES V.

Essa medida é decorrente de alguns ajustes feitos pelo CECOM no sistema PESSAUDE, a pedido da CASU e do DAP, sendo seus principais benefícios:

– alimentação do sistema de forma automática: serão gerados arquivos eletrônicos (fornecidos pela CASU) , com as informações necessárias para o ressarcimento do valor devido;

– diminuição do trabalho das Seções de Pessoal: o servidor não precisará entregar mensalmente a documentação e, consequentemente, não será necessário o recebimento, a conferência e o lançamento destas comprovações no sistema PESSAÚDE.

Portanto, os servidores que são clientes da CASU e que solicitavam o ressarcimento mensalmente não precisarão mais fazê-lo a partir de fevereiro de 2017. O valor per capta de assistência a saúde suplementar a que o servidor faz jus continuará sendo creditado juntamente com o salário.

A migração será feita automaticamente, não é necessário realizar nenhum comando no sistema.

Salientamos que não haverá nenhuma alteração nos procedimentos para os servidores que utilizam outras operadoras de planos de saúde. Estes deverão continuar sendo comprovados no PESSAUDE conforme nosso cronograma mensal.

Informamos que a CASU já enviou comunicados aos seus associados sobre o assunto em pauta.”

 
Rosangela Pereira Marques
Diretora Geral do DAP/UFMG

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