Dê sua opinião: PEC permite que mãe e pai compartilhem licença-maternidade

Começou a tramitar no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017) que permite o compartilhamento do período da licença-maternidade entre a mãe e o pai. De acordo com a PEC, o casal poderá, se assim desejar, dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Assim, a mulher poderia utilizar parte da licença e o homem o restante. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta, na justificação da proposta,  que permitir o compartilhamento da licença-maternidade favorece a inserção da mulher no mercado de trabalho. Segundo ela, países como Irlanda, Espanha, Noruega, Suécia e Finlândia já contemplam essa possibilidade.

Atualmente, as mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, que podem chegar a 180 no caso daquelas que trabalham em instituições cadastradas como empresas cidadãs ou em setores do funcionalismo público. Já os homens têm direito a 5 dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias, também no caso de serem funcionários de empresas cidadãs ou de determinados órgãos públicos. A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, apenas permite o seu compartilhamento.

Qual a sua opinião sobre a proposta? Vote: http://bit.ly/PEC16-2017

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/02/de-sua-opiniao-pec-permite-que-mae-e-pai-compartilhem-licenca-maternidade]

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