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Novo calendário acadêmico e resoluções de ensino remoto emergencial na graduação e pós-graduação

Conforme deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em reuniões de 25 de junho e 09 de julho de 2020:

Calendário Acadêmico – Reinício e término do primeiro semestre de 2020 e início e término do segundo semestre de 2020.

Resolução CEPE 02/2020 – Regulamenta o ensino remoto emergencial para os cursos de graduação durante a pandemia.

Resolução  CEPE 01/2020 – Planejamento e execução de atividades acadêmicas de forma remota emergencial na pós-graduação durante a pandemia.

Inscrições para o curso Práticas Pedagógicas abertas

A PRORH, por meio da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP do DRH irá promover, o curso de Práticas Pedagógicas: Comunicação em Público e Uso de Recursos, previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoal 2020, voltado para servidores/as pertencentes ao quadro de efetivos da UFMG.

O objetivo do curso é aprimorar a capacidade de comunicação dos/das servidores/as, a partir de reflexões que possibilitem (re)conhecer: as diferentes concepções de educação, os aspectos socioemocionais, a importância do planejamento, além das potencialidades de diversos recursos pedagógicos.

Inscrições: 14 a 17 de julho (até as 16 horas)

Período do curso: 03 de agosto a 27 de setembro de 2020

Carga Horária: 20 horas

Modalidade: a distância

Plataforma: Moodle (minha UFMG)

Vagas: 50 vagas

Requisito: conhecimento Moodle

Critérios de Seleção: maior tempo de UFMG, menor nível na carreira (em caso de empate, maior idade)

Resultado da inscrição: após o término do  período das inscrições, aguardar a confirmação da inscrição por email.

Certificação: condicionada a 70% de participação em atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem de acordo com o cronograma previsto.

Link das inscrições: https://forms.gle/x9TFGpmgyUiPB4cEA

Dúvidas: pac@drh.ufmg.br

Recadastramento de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis fica suspenso até 30 de Setembro

Objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual

A exigência de recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, está suspensa até 30 de setembro de 2020. 

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (8/7), na Instrução Normativa nº 52, de 6 de junho de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido o recadastramento anual obrigatório por 120 dias até 16 de julho de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. 

 O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem o recadastramento anual. 

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe. 

 A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

 A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão do recadastramento anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Fonte: Ministério da Economia