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Plataforma Coursera

Por meio de uma parceria entre a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFMG e a University of California Irvine, foi oferecida certificação gratuita em mais de 4.000 cursos disponíveis na plataforma Coursera para  a UFMG (https://www.coursera.org/programs/federal-university-of-minas-gerais-on-coursera-tllv4). Para ter acesso ao(s) certificado(s) gratuito(s), a matrícula no(s) curso(s) deve ser efetivada até o dia 31 de julho e o(s) curso(s) concluído(s) até o dia 31 de agosto de 2020.

A parceria prevê um número de 500 licenças e a DRI compartilha esta oportunidade para todos.

A DRI disponibilizou o formulário para preenchimento do nome, e-mail institucional e lotação na UFMG, disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwGDcT4AC487SA33V7AliUHw0ur2jwa4V_-7mQIH7qLqfuFA/viewform .

Os interessados serão registrados por ordem de preenchimento do link, até o dia 24 de julho.

Governo registra 1.565 casos de covid-19 entre servidores públicos federais

Os dados apontam, também, que 59% dos servidores públicos federais estão em regime home office

Os casos confirmados de servidores contaminados pelo novo coronavírus no serviço público federal, registrados pelo Ministério da Economia, já são 1.565. O último balanço é de 1º de julho, atualizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), e se refere ao período de 22 a 26 de junho. 
Os dados apontam, também, que 162.710 servidores públicos federais civis (considerando os das instituições de ensino) estão trabalhando em casa, o que representa 59% da força de trabalho.

Mas para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Corona Vírus.

Mesmo assim, desde maio, o governo federal vem tentando arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial, em vários órgãos, o que tem levantado protestos dos servidores. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.

Liminar

No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).

A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.

Fonte: Correio Braziliense

Servidor Público: Saiba como a redução de vencimentos é inconstitucional

A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.

No entanto,  após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.

Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.

Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.  

Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece  a irredutibilidade dos rendimentos.

Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade.

Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF. Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional .

Desse modo, somente  neste momento houve uma decisão final sobre o tema. Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos  2º e 3º do artigo 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos. Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos  que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.

Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos. Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios. No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos  é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada. Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.

O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei,  diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância  e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos.

Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.

Fonte: Jornal Contábil

Programa IUFMG – Inglês profissional: Atendimento a estrangeiros

Informamos que o curso “Inglês – atendimento a estrangeiros – Módulo 1”, ofertado on-line em 2020/1, será concluído em 27/07/2020. Com vistas à continuidade deste projeto, serão formadas duas novas turmas on-line no 2º semestre, conforme abaixo:

  • Turma Módulo 2Destinada aos 20 concluintes do Módulo 1 ofertado em 2020/1
  • Turma Módulo 1 (30 vagas)Aberta aos demais TAE e funcionários terceirizados da Escola de Engenharia

Diferentemente do 1º semestre, em razão dos problemas de conectividade observados, as aulas da atual oferta para ambos os módulos se darão de forma assíncrona.
O início do curso se dará em 10/08/2020, conforme flyer anexo. Sendo assim, solicitamos a todos os interessados que adotem os seguintes procedimentos:

1) encaminhem e-mail para rh@eng.ufmg.br informando o nome completo, setor e telefone de contato. Os pedidos deverão ser enviados até o dia 31/07/2020, sexta-feira, impreterivelmente.

Outras informações importantes:

a) os concluintes do Módulo 1 de 2020/1 (grupos G1 e G2) serão automaticamente matriculados na turma Módulo 2 de 2020/2. Em caso de impedimento, gentileza manifestar-se. 

b) os inscritos para a turma Módulo 1, passarão por um teste de nivelamento, podendo ser encaminhados para a turma módulo 2, conforme estabelecido pela equipe do projeto. O dia e horário do teste serão informados posteriormente.

c) somente será aceita uma inscrição por interessado.

d) caso o número de interessados extrapole o número de bolsas, será feito sorteio.

e) todos os interessados deverão encaminhar solicitação.

f) alunos desistentes ou infrequentes somente poderão ser atendidos caso as vagas não sejam ocupadas.

Cronograma módulo I – clique aqui.

Cronograma módulo II – clique aqui.