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Biblioteca Universitária oferece série de apresentações on-line sobre bases de dados

Começou na quinta-feira (30) uma série de apresentações on-line resultado de parceria entre a Biblioteca Universitária e editoras cujos conteúdos são assinados pelo Portal Capes. Para participar dessas atividades, basta se inscrever nos links dos respectivos webinars, abaixo disponibilizados.

A primeira apresentação aconteceu quinta-feira (30), das 15h às 16h, sobre a plataforma multidisciplinar Science Direct. Ela oferece desde textos completos de artigos de revista revisados por pares a livros de referência de várias disciplinas como bioquímica, genética e biologia molecular, química, medicina clínica, engenharia e medicina veterinária.

Já no dia 3 de agosto, das 15h às 16h30, o assunto do webinar será a plataforma Scopus. Essa base de dados multidisciplinar de resumo e citações da literatura científica permite realizar estudos bibliométricos e avaliações da produção científica. Além disso, reúne ferramentas para analisar perfil de autor, perfil de instituição, rastrear citações, calcular índice H e analisar periódicos.

No dia 4 de agosto, das 14h às 15h, a apresentação foi sobre o gerenciador de referências Mendeley, uma solução gratuita para armazenar, organizar, compartilhar, ler e fazer anotações em artigos. É também uma rede social com fins exclusivamente científicos e acadêmicos para gerir suas publicações on-line e conectar-se com outros pesquisadores.

Estão programadas, ainda, apresentações sobre o Portal de Periódicos da Capes para a tarde do dia 12 e manhã do dia 26 de agosto. Terão como principal conteúdo o passo a passo para acessar o Portal da Capes em casa, orientações para fazer pesquisa por assunto, periódicos, livros e bases de dados, bem como dicas de buscas.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail setorperiodicoscapes@bu.ufmg.br ou pelo telefone (31) 3409-4627. A Biblioteca Universitária oferece também, via Skype Suporte à Pesquisa UFMG, orientações sobre o uso do Portal Capes e suas bases de dados.

Confira novamente, abaixo, as datas e links para inscrição:

30/07 – 15h às 16h – ScienceDirect Link: https://www.youtube.com/watch?v=iiccJSD0KDM

04/08 – 14h às 15h – Mendeley – Link: https://www.youtube.com/watch?v=Zq64ca8lZao

Inscrições

12/08 – 14h até 16h – Portal de Periódicos da Capes: acesso remoto e dicas de buscas – Inscrições: https://forms.gle/e6hsPBTE3KaKmzTH8

26/08 – 10h às 12h – Portal de Periódicos da CAPES: acesso remoto e dicas de buscas – Inscrições: https://forms.gle/Fx4U1wt5u1gVfxBe8

Servidor Público: Saiba como a redução de vencimentos é inconstitucional

A redução da remuneração dos servidores públicos vem sendo discutida há tempos.

No entanto,  após a entrada em vigor da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda mais destaque perante o judiciário.

Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I.

Entretanto, foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade com o objetivo de adequar gastos.  

Assim sendo, foram propostas ações perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece  a irredutibilidade dos rendimentos.

Além disso, a própria jurisprudência da corte segue o mesmo entendimento de irredutibilidade. Houve uma grande divergência sobre o tema, com a suspensão do julgamento perante o STF.

Alguns julgadores consideravam a lei constitucional e outros totalmente inconstitucional. Desse modo, somente  neste momento houve uma decisão final sobre o tema. Por maioria dos votos, foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos  2º e 3º do artigo 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos.

Tal julgamento é uma vitória para os servidores públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos  que poderão ficar suspensos até 2021, diante da pandemia que assola o país.

Sabemos que os servidores são diariamente alvos de projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos.

Muitas vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios.

No entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos vencimentos  é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser flexibilizada.

Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna Carta.

O entendimento do STF com a decisão de inconstitucionalidade da lei,  diante de uma crise econômica que assola o país, foi uma decisão de extrema importância  e, principalmente, uma vitória para os servidores públicos.

Tal decisão só reforça que os direitos garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.

Por Dra. Angélica Aparecida Esteves, Especialista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e bacharela em Direito pela Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em 2016, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 392.437.

Fonte: Jornal Contábil

Curso: redação de documentos oficiais

A PRORH, por meio da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP do Departamento de Recursos Humanos – DRH, irá promover o curso Redação de Documentos Oficiais, previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoal – PDP 2020.

O objetivo do curso é possibilitar a elaboração de documentos oficiais de forma mais eficaz, com a correta aplicação das orientações apresentadas no Manual de Redação da Presidência da República.

Inscrições: 03 a 06/08/2020 (até as 16 horas)

Período do curso: 17/08 a 21/09/2020

Carga Horária: 20 horas

Horário: não se aplica (assíncrono)

Modalidade: a distância

Plataforma: Moodle (minha UFMG)

Vagas: 50 vagas

Público-alvo: servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro de servidores efetivos da UFMG.

Requisito: conhecimento Moodle

Critérios de Seleção: maior tempo de UFMG, menor nível na carreira (em caso de empate, maior idade).

Resultado da inscrição: após o término do período das inscrições, sua inscrição será confirmada por e-mail.

Certificação: o participante receberá o certificado de conclusão, mediante pontuação que iguale ou supere 60% dos 100 pontos distribuídos.

Tutora e Elaboradora do Material: Darla Gonçalves Monteiro da Silva

Link de inscrições: https://forms.gle/7nfmZ1n4hoBKPA8c8

Dúvidas: pac@drh.ufmg.br

Mais oportunidades para o teletrabalho

Se a experiência do trabalho remoto em tempo de pandemia foi boa para você, então, fique atento às novas regras que o Ministério da Economia publicou sobre o teletrabalho na Administração Pública Federal.

A Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (link), estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). O objetivo do novo normativo é simplificar as regras do programa de gestão para que o teletrabalho possa ser utilizado por um número maior de órgãos públicos federais, com foco em resultados e entregas.

O programa está mais abrangente!

Além de servidores públicos federais efetivos, poderão participar ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Caberá ao ministro de cada pasta autorizar a implementação do programa.
Depois, cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, as atividades que poderão ser desempenhadas a distância, e divulgará as regras do teletrabalho em sua unidade, bem como o número de vagas, plano de trabalho com metas e cronograma, critérios de avaliação e a modalidade de teletrabalho – parcial ou integral.

Acompanhamento e Controle

– Será feito obrigatoriamente por sistema eletrônico.
– As metas serão registradas em sistema e avaliadas pela chefia imediata em até 40 dias, utilizando escala de 0 a 10.
– As informações serão atualizadas semanalmente em portal do Governo Federal.

Os ganhos!

A Instrução Normativa nº 65 é mais um passo do Governo Federal para:
– Modernizar a gestão de pessoas
– Promover a motivação e o engajamento dos agentes públicos
– Potencializar a produtividade
– Aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos.
– Acompanhar as mudanças e inovações no mercado de trabalho
– Otimizar a utilização dos recursos públicos

Fonte: Portal do Servidor