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Professor da UFSM é condenado por estelionato e deve pagar R$ 340 mil

Acolhendo sugestão da nossa colega Fernanda Abreu (Departamento de Engenharia Química), divulgamos a notícia abaixo:

Professor da UFSM é condenado por estelionato e deve pagar R$ 340 mil Bruno Maestrin/Agencia RBS

Foto: Bruno Maestrin / Agencia RBS

A 3ª Vara Federal de Justiça em Santa Maria condenou em 1ª instância o professor de odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Henrique Hollweg por estelionato contra a União. Entre 2004 e 2012, ele desempenhou atividade profissional em consultório particular apesar de ter sido contratado com dedicação exclusiva. A irregularidade teria lesado o poder público em pelo menos R$ 302.259,10. Com o valor da multa, o montante a ser pago pelo professor chega até R$ 340 mil.

Professores da UFSM são denunciados por estelionato

Ele é o quinto professor de odontologia condenado pelo mesmo crime e o oitavo da UFSM. Três médicos e 15 dentistas enfrentam processo por estelionato.

Professor da UFSM terá de devolver R$ 150 mil após condenação por estelionato

O professor Hollweg, de acordo com declarações de imposto de renda obtidas por meio de quebra de sigilo fiscal, nos oito anos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF), foi remunerado em R$ 691.464 por serviços prestados em consultório particular. Provas testemunhas apontam que o professor prestou atendimentos. O valor extra que recebeu pela dedicação exclusiva chega até R$ 302.259,10.

2º professor de odontologia da UFSM é condenado por estelionato

Para o juiz Loraci Flores de Lima, a ação constitui fraude, pois omitiu a prática da UFSM.

O que diz a defesa
De acordo com o advogado Bruno Seligman de Menezes, responsável pela defesa do professor, todos os professores trabalhavam em regime de dedicação exclusiva mantinham consultório particular e que era normal, entre os professores do curso,  ter consultório mesmo com dedicação exclusiva.

– Confirma a nossa tese defensiva de que não havia ali uma delinquência estruturada no curso de odontologia, mas uma permissividade por parte das chefias imediatas, e por parte das chefias mediatas, ao ponto de que até reitores, atuais e antigos, foram pacientes desses professores –, diz.

Ele aponta ainda, que a legislação vigente permite que os professores atuem, com algumas limitações, em atividade particular remunerada apesar do contrato de dedicação exclusiva.

– Ao longo de 25 anos, o documento que era submetido para eles assinarem, ele variava o seu texto. Alguns deles, inclusive, diziam que eles não podiam cumular cargos. Não falava em atividade privada. Recentemente, a legislação que rege a dedicação exclusiva sofreu alterações. A mais recente,  de janeiro deste ano, diz que o professor pode desempenhar 416 horas por ano, privadas, sem comunicar ao seu superior – conta.

Essa quantidade de horas, divididas em semanas, resultam em oito. Menezes assegura que seu cliente desempenhou as atividade dentro do que a lei determina. Por essas razões, vai recorrer da decisão em 1ª instância.

A Justiça entende que outros professores cometerem o mesmo crime não atenua a irregularidade praticada. Além disso, o professor, a partir do contrato, teria consciência das regras de dedicação exclusiva, então o argumento da defesa não seria válido.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/noticia/2016/05/professor-da-ufsm-e-condenado-por-estelionato-e-deve-pagar-r-340-mil-5792319.html)

Servidor da Escola de Engenharia ganha menção honrosa em evento

É com muita satisfação que informamos que o nosso colega MARCOS DANIEL MACHADO recebeu a menção honrosa na XIII Semana Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas, realizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ, no período de 25 a 29 de abril do corrente ano.

O evento foi promovido pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), vinculada ao Ministério da Fazenda e a premiação refere-se à dedicação e interesse demonstrados durante o evento.

A participação do servidor no evento foi viabilizada através da 1a. Chamada – 2016 do Programa de Desenvolvimento Integrado e Gestão Organizacional (PRODIGO), nos termos da Resolução 03/2015, da Egrégia Congregação da Escola de Engenharia.

Parabéns ao Marcos por esse reconhecimento!

certificado marcos daniel

DTI esclarece sobre acesso a páginas WEB vinculadas à UFMG

Considerando o interesse institucional, reproduzimos abaixo informe da Diretoria de Tecnologia da Informação da UFMG, referente acesso a páginas web vinculadas à UFMG:

“Senhores/as Diretores/as,
Informamos que algumas páginas web da UFMG sofreram recentemente ataques de “hackers” que resultaram na destruição de conteúdos e no sequestro de senhas de administradores. A utilização de plataformas WordPress e Joomla, obsoletas e vulneráveis a esse tipo de ataque, assim como o uso de senhas fracas, facilitaram o acesso de “hackers” a essas páginas web.

Como ação emergencial, em vista do recesso prolongado, a Diretoria de Tecnologia e Informática (DTI) bloqueou o acesso a todas as páginas web da UFMG, substituindo-as por página com opção para notificação ao pessoal de suporte.
Com vistas a possibilitar o desbloqueio das páginas, a DTI está providenciando a implantação de um mecanismo de proteção que permitirá minimizar a vulnerabilidade dessas páginas. Avaliamos que essa ação permitirá o desbloqueio a partir de 04 de maio próximo.

A solução definitiva das fragilidades requererá a substituição gradativa das plataformas por versões atuais e mais robustas, trabalho que requererá maior tempo para sua execução. 

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Prof. Diógenes C. da Silva Jr., Ph.D.
Diretor de Tecnologia da Informação
UFMG
tel: 31-3409-4433″