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Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.

Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o benefício.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”.

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de insalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente ao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade que lhe dá esse direito.
Fonte: TRF 4ª Região

(Notícia extraída da APUBH Link: http://apubh.org.br/acontece/acoes-juridicas/adicional-de-insalubridade-tambem-deve-ser-pago-durante-licenca-maternidade/)

Servidor Teme Reforma E Corre Para Se Aposentar

Aposentadorias no serviço público batem recorde por medo de mudanças

O analista Antônio Oliveira tem 57 anos e resolveu se aposentar neste ano. A professora Ângela Albuquerque, de 59, também. São servidores públicos há mais de 30 anos. Ele, no Distrito Federal. Ela, no Rio de Janeiro. Eles até trabalhariam mais uns dois ou três anos, mas nenhum dos dois quis “pagar para ver” como ficará a Previdência Social brasileira após a reforma que o Governo Michel Temer deve enviar ao Congresso Nacional nos próximos meses. “O aposentado já perde muito hoje no Brasil. Na dúvida, preferi pendurar as chuteiras logo. Vai que o Governo só piora a situação”, diz Oliveira.

Recém-aposentados, ambos engrossam uma extensa lista de trabalhadores, das iniciativas pública e privada, que vem crescendo desde que Temer se tornou presidente. Os dados do Ministério do Planejamento mostram que 2016 tem registrado um recorde entre os funcionários que pedem aposentadoria. Entre janeiro e agosto, o mês mais atual no boletim estatístico de pessoal da pasta, foram 11.635, uma média mensal de 1.939. É a maior média desde 2003, quando ocorreram as últimas mudanças drásticas na Previdência Social. Naquele ano, a média mensal era de 1.496. Apenas para efeito de comparação, no ano passado, a média era de 1.374, 42% menor do que neste ano.

Na iniciativa privada, os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também demonstram um aumento nos pedidos. Em agosto deste ano, 4,8 milhões de benefícios foram concedidos pelo INSS. O número é 11,6% maior do acumulado nos últimos doze meses, conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social.

O aumento nas aposentadorias também fez com que a idade média do aposentado do setor público tenha caído em um ano – de 60, para 59 anos. “Pique para trabalhar eu tenho. Mas preferi curtir um pouco mais a vida. Já contribuí bastante para o país”, afirma a professora Albuquerque. Com a expectativa de vida do brasileiro crescendo a cada ano, a atual é de aproximadamente 75 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cidadãos beneficiados por períodos mais longos com o dinheiro da previdência tende a crescer. Os especialistas em Previdência já esperavam essa corrida pela aposentadoria.

Fonte: Tribuna Independente

(Notícia extraída do blog “Servidor Público Federal” Link: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2016/11/servidor-teme-reforma-e-corre-para-se.html)

Servidoras da Engenharia participam do I Festival Mulato Caboclo Cafuzo da Assufemg

É com muita satisfação que registramos a participação das servidoras Nadir (Seção de Patrimônio) e Ângela (Seção de Pessoal) no I Festival Mulato, Caboclo, Cafuso, promovido pela Associação dos Servidores da UFMG – ASSUFEMG, no período de 16 a 18 de novembro de 2016.

Segundo informações disponíveis na página do evento, “A proposta de se fazer o I Festival Mulato Caboclo Cafuzo da Assufemg foi para maior promoção e valorização da diversidade identitária e cultural brasileira/mineira e de um esforço de construir um modo de transpor e sair do legado histórico da diferença racial e de ampliar a visão sobre a construção de identidades negras e indígenas que reforcem uma prática de reconhecimento da cultura afro-brasileira”.

Entendemos que é importantíssima a iniciativa da ASSUFEMG e apresentamos às colegas os nossos cumprimentos pela participação!

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(Fotos: arquivo pessoal das servidoras)

13º salário – jovens trabalhadores da Cruz Vermelha

Considerando o interesse público, divulgamos essa informação, trazida pela Seção de Pessoal da Escola de Engenharia:

O 13º salário ou Gratificação Natalina instituído Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65, do qual tem direito os adolescentes do Programa Ação Jovem da Cruz Vermelha – Aprendiz e Mensageiro Interno – será pago conforme cronograma abaixo:
 
·         Adiantamento (1ª parcela)                Dia 30/11/2016;
O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário bruto recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.
 
·         13º salário (2ª parcela)                      Dia 20/12/2016.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor. No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS.
 
Gentileza repassar essas informações aos adolescentes.
 
OBS.: O pagamento do salário mensal das competências Novembro e Dezembro será feito normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente.
 
Qualquer dúvida favor entrar em contato.
 
Atenciosamente,
 
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Solicitamos aos colegas a gentileza de dar conhecimento aos interessados!

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