Considerando o interesse público, divulgamos essa informação, trazida pela Seção de Pessoal da Escola de Engenharia:
O 13º salário ou Gratificação Natalina instituído Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65, do qual tem direito os adolescentes do Programa Ação Jovem da Cruz Vermelha – Aprendiz e Mensageiro Interno – será pago conforme cronograma abaixo:
· Adiantamento (1ª parcela) Dia 30/11/2016;
O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário bruto recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.
· 13º salário (2ª parcela) Dia 20/12/2016.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor. No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS.
Gentileza repassar essas informações aos adolescentes.
OBS.: O pagamento do salário mensal das competências Novembro e Dezembro será feito normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente.
Qualquer dúvida favor entrar em contato.
Atenciosamente,
Solicitamos aos colegas a gentileza de dar conhecimento aos interessados!