Ação Do Pasep Para Servidores Públicos

Sabia que você, que é servidor público, pode ter direito a uma ação judicial sobre valores devidos a atualização do seu PASEP?

O que é o PASEP 

O servidor público não tem direito ao FGTS assim como o trabalhador da iniciativa privada. 

Desta forma, a lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de assegurar que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria. 

A lei obrigava a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista a depositar mensalmente parte de suas receitas para a formação do PASEP, pertencente aos servidores ao se aposentar. 

Ano a ano, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor público, seja pelos aportes dos entes públicos, seja pelas atualizações devidas pelo Banco. 

Até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, recebendo aportes mensais dos entes sob administração do Banco do Brasil, onde os servidores iam fazer os saques ao fim da carreira. 

Saques em valores irrisórios 

Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, em especial quando iam se aposentar, se depararam com um valor irrisório, se comparado ao que teriam direito. 

Isso aconteceu porque o Banco do Brasil, que administrava o fundo, não aplicou as correções que eram previstas em Lei, bem como, não contabilizou investimentos realizados com o fundo nesse período.

Sendo assim, após vários anos no serviço público, no momento mais esperado pelo trabalhador a injustiça era cometida: o servidor se deparava com um valor extremamente abaixo do que teria direito. 

Quem tem direito? 

O direito a atualização do PASEP é para: 

  • servidor público ativo ou aposentado;

Aqui são os servidores públicos federais, estaduais ou municipais; Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica); Militar estadual (policial, bombeiros); empregado público. 

  • ingresso no serviço público até 17 de agosto de 1988;

Somente tem direito ao fundo PASEP aqueles servidores que entraram no serviço público até 17 de agosto de 1988, pois após essa data a finalidade do PASEP mudou, não incorporando mais ao patrimônio do servidor público, mas indo para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

  • ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;

Nesse caso tem a ver com a prescrição para entrar com uma ação judicial. Você não pode ter mais de 5 anos da data do saque do PASEP. Por exemplo, se você sacou o seu PASEP em 05 de abril de 2016 você tem até o dia 5 de abril de 2021 para entrar com a ação. 

Além disso, se você nunca sacou, também pode entrar com o pedido pois ainda sequer começou a contar o prazo de 5 anos.

Qual o valor devido do PASEP? 

Essa é uma pergunta bastante frequente, mas te garanto que vai depender de cada caso. Principalmente por quanto tempo você teve o fundo até o ano de 1988. 

Por isso é preciso fazer o cálculo com um profissional especializado nesse assunto, que irá buscar todos os valores depositados em sua conta na época, fazer a conversão da moeda, e atualizar com os índices devidos.

Quanto maior o tempo de contribuição ao PASEP, maior vai ser a diferença apurada no seu cálculo! 

Quais são os documentos?  

Os principais documentos que você precisa ter em mãos para fazer o pedido do PASEP, são: 

  • documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • comprovante de endereço atualizado;
  • contracheque recente;
  • extrato do PASEP.

O cálculo somente é possível de se fazer com esse último item: o extrato do PASEP.

Esse documento é solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer. 

Caso o Banco se recuse a fornecer o documento, existem medidas judiciais que os obrigam a conceder a documentação que lhe é de direito. 

Agora você já sabe por que existe essa ação revisional do PASEP, se você pode ter direito e ainda, quais os documentos necessários para requerer esse benefício. 

É recomendado sempre que procure um advogado especialista na área para que possa encaminhar o seu pedido acompanhado de um cálculo comprovando o seu direito. 

Somente assim é possível obter ganho de causa na Justiça e finalmente ter parte do seu patrimônio restabelecido.

Por Carolina Centeno de Souza – Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas Gerais (IBDP). Palestrante.

Fonte: Campo Grande News

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