Na segunda-feira, dia 6 de junho, entra em vigor a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 2022, que revoga a IN SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021.
Com a revogação, cessam as disposições excepcionais para o trabalho remoto. Portanto, passam a ser aplicáveis somente as regras vigentes para trabalho presencial e teletrabalho, nos termos do Decreto nº 11.072, de 2022.
[Notícia produzida a partir de e-mail encaminhado pelo servidor.gov.br]