Arquivo diários:04/01/2021

Ministério Da Economia Divulga Feriados E Pontos Facultativos Para 2021

Datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada nesta quinta-feira (31/12) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. 

Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal – especificados no artigo 2º da Portaria nº 679, de 30 de dezembro – serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. 

Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995. Já os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra. São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a: Carnaval; Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h); Corpus Christi; véspera de Natal (facultativo até as 14h); e véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h). 

O Ministério da Economia, no uso de suas atribuições, publica anualmente portaria que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. 

Confira abaixo o calendário

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 

02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 

07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); 

02 de novembro, Finados (feriado nacional); 

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); 

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas). 

Fonte: Imprensa Nacional

Home office espalha-se e vira prática no governo federal: 13 órgãos passam a usar o sistema de trabalho em casa

Veja a lista de órgãos do governo federal que autorizaram o trabalho em casa em caráter permanente, mesmo depois do fim da pandemia. Somente no Ministério da Economia, 40 mil servidores serão atingidos pela decisão

O home office (teletrabalho) está se tornando prática em franca expansão no governo federal:  quatro ministérios, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sete agências reguladoras irão implementar o regime de trabalho em cada para os servidores públicos federais. A União pretende manter parte dos servidores fazendo o expediente de casa, mesmo depois da pandemia do novo Coronavírus.

Segundo informações do Ministério da Economia, além da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Receita Federal e do Banco Central, que já mantinham o regime de teletrabalho antes da pandemia, outros 13 órgãos já autorizaram a modalidade em suas unidades.

Veja lista de órgãos que já autorizaram o home office permanente:
  • Ministério da Economia
  • Ministério da Cidadania
  • Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Ministério de Minas e Energia
  • Secretaria-Geral da Presidência
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • Agência Nacional das Águas (ANA)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP)

As regras de teletrabalho no governo federal passaram a valer em 1º de setembro de 2020. Para se ter dimensão do impacto das mudanças, somente no Ministério da Economia, as regras de home office para a sede e todas as unidades da pasta irão afetar 40 mil servidores. De acordo com dados do Ministério da Economia, 357,7 mil servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. 

No entendimento do governo federal, o teletrabalho facilita a entrega de resultados e o aumento da eficiência dos servidores públicos.

O servidor que optar pelo modelo – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir um plano de trabalho. As novas regras foram lançadas em julho e entraram em vigor formalmente em 1º de setembro.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que escolher a modalidade. Não haverá horas extras ou banco de horas.

Pelas regras, cada órgão definirá, em função da conveniência e de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância.

Fonte: Brasil 247