Arquivo mensais:março 2017

Espetáculo de dança e teatro que valoriza os sentidos será apresentado amanhã, no auditório da Reitoria

Acolhendo sugestão do nosso colega Alexandre Alves (CTM/DEMEC), estamos divulgando a seguinte informação:

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O espetáculo Sentidos é a atração do Quarta Doze e Trinta de amanhã, 29, no auditório da Reitoria, campus Pampulha. Com dança e teatro, o espetáculo, protagonizado pelo coreógrafo Victor Alves e pelo ator Oscar Capucho, põem em perspectiva dois corpos com vivências e aptidões físicas e artísticas distintas, estabelecendo comunicação entre si e com o espaço à sua volta. A apresentação terá início às 12h30, com entrada gratuita.

Lançando mão de apelos auditivos e olfativos em cena, Sentidos valoriza o sistema sensorial humano para além da visão, traçando um caminho que busca expandir as percepções do público e ampliar sua compreensão acerca da riqueza da diversidade.

Formado em Teatro pela UFMG, Capucho estreou profissionalmente em 2012, no espetáculo Desassossego em branco, ao lado de Renata Mara. O ator ficou cego aos nove anos devido a um deslocamento de retina e integrou em 2016 a cerimônia de abertura das Paralimpíadas do Rio de Janeiro. Victor Alves é bailarino, coreógrafo e diretor da Laia Cia. de Danças Urbanas.

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/online/arquivos/047042.shtml)

 

Recém-chegados

Uma colega de quem todos sentimos muita saudade é a Gabriela, que prestava serviços junto à Seção de Compras e que teve que desligar por motivos pessoais. Em seu lugar, está atuando o colaborador FREDERICO CAMPOS. Ele é contratado junto à empresa IBRAP, tem formação superior em Administração pela UNA. Tem como hobbies andar de bicicleta e jogar futebol. Desejamos ao Frederico boa sorte na Escola de Engenharia!

FREDERICO

(Foto: Luciano Coutinho)

Funcionalismo: Lei abre brechas para terceirização no setor público e pode diminuir concursos

Aprovado na noite da última quarta-feira, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4.302/98, que permite a terceirização irrestrita no país, inclusive no serviço público, já causa polêmica. No caso do serviço público, como não há vedação expressa no texto, a legislação abre brecha para que se terceirize setores do funcionalismo, a exemplo de escolas, hospitais e atendimento ao público em órgãos.

A exceção da terceirização será para atividades essenciais ao Estado, como judiciário e policia. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

— O projeto em relação à terceirização é muito abrangente e dá margem para que este tipo de contratação seja feita nas mais variadas áreas do serviço público, o que é bastante preocupante. Este novo processo nas relações de trabalho do país pode abrir precedente perigoso no setor público, que pode sofrer ainda mais com a ineficiência — avalia Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

A aprovação do projeto, completa Costa, que permite a terceirização em todos os setores, e de forma irrestrita, burla o conceito essencial do concurso público, que é o acesso democrático a esta carreira. Desta forma, alerta ele, o poder público pode desistir de realizar concursos, muitas vezes onerosos para os cofres públicos, e optar pela terceirização.

— O Estado pode deixar de fazer concursos públicos e passar a contratar empresas prestadoras de serviço. Assim, funcionários que não terão direito algum à carreira,vão exercer funções dentro da máquina pública — destaca

De acordo com dados mais atualizados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Brasil tem aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, o que equivale a cerca de 27% do número total de profissionais com contrato de trabalho formal. A preocupação, para a ANPT, é de que o número de trabalhadores nesta condição aumente no Brasil, em desrespeito à realização de novos concursos ou mesmo à nomeação de aprovados em certames já realizados.

— Nós podemos enfrentar um processo de não nomeação para quem já foi aprovado e, sobretudo, um processo mais doloroso, de exoneração daqueles que já estão na função, mas ainda não obtiveram a estabilidade — explica Costa.

Responsável por administrar um Estado em crise, o governador Luiz Fernando Pezão vê com ressalvas a questão da lei.

— Pelo que entendi, a lei foca mais no setor privado e o concurso público é necessário para a Previdência (mais ativos para contribuir). Para esse momento, não acredito que afete em nada — disse Pezão.

Para o professor Istvan Kasznar, professor de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , a lei pode oferecer ao setor público uma oportunidade de enxugar postos que são desnecessários atualmente.

— No setor público, temos uma série de funções que são desnecessárias. Temos uma enorme quantidade de empregos que já não condizem que a necessidade da população e que podem ser terceirizados. Porém, acredito, a questão em debate está muito mais focada no setor privado, mas as regras têm de ser claras para os dois lados — disse.

Vale destacar que o projeto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados e que libera a terceirização de forma irrestrita ainda não é o texto definitivo que vai regulamentar esse tipo de contratação no país. Ele será complementado por outro projeto em tramitação no Senado.

LEI NÃO VINGARÁ NO SERVIÇO PÚBLICO, DIZ ESPECIALISTA

Para o juiz federal William Douglas, o texto, ao abrir esta possibilidade, se torna inconstitucional, “pois a constituição brasileira, no inciso segundo do artigo 37, prevê que o acesso ao funcionalismo deve ser feito através de seleção pública, com regras preestabelecidas. Assim, acredito que não terá aplicação no setor “.

Ao permitir a terceirização, segundo a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, sem limites e garantias, o PL 4.302 tornará mais grave a crise econômica e de arrecadação do Estado, pois, ao permitir a redução material de direitos e benefícios, mediante a diminuição significativa da renda do trabalhador, acarretará na redução da arrecadação de impostos.

— Ao liberar a terceirização para quaisquer das atividades das empresas e do Estado, veremos o crescimento dos índices de desemprego no Brasil, o que possibilitará a redução de direitos dos trabalhadores brasileiros, dentre eles remuneração e benefícios — aponta Ângelo Costa.

Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode terceirizar os professores, assim como hospitais não podem terceirizar médicos.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2017/03/funcionalismo-lei-abre-brechas-para.html)

Governo estuda excluir apenas policial civil e professor da Previdência

A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, anunciada pelo presidente Michel Temer nesta semana, esbarra na Constituição, segundo técnicos do próprio governo federal.

Equipes da área econômica do governo e de consultores do Congresso Nacional ainda procuram uma solução para encaixar a orientação do presidente, que, segundo a biografia do Palácio do Planalto, é considerado um dos maiores constitucionalistas do país.
Como o projeto já foi enviado à Câmara pelo Executivo, a mudança tem de ser incluída na proposta pelo relator do texto, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). A Constituição estabelece, atualmente, que cabe à União definir as regras gerais de Previdência de servidores públicos.

Das três alternativas em análise, é considerada mais segura juridicamente a retirada da PEC das mudanças nas aposentadorias de policiais civis e professores. Ao deixá-los de fora, as regras simplesmente permaneceriam da forma que são hoje.

Outra proposta em estudo é remeter a legislação exclusivamente de policiais civis e professores aos Estados, o que deixaria para os entes a função de promover alterações nas regras de Previdência dessas categorias.

O terceiro cenário, considerado pela área técnica como o alvo mais provável de questionamento na Justiça, é exatamente o modelo anunciado pelo presidente: remeter as regras de todos os servidores estaduais e municipais vinculados a regimes próprios de Previdência aos governos locais.

Atualmente, a Constituição estabelece que cabe à União e aos Estados “legislar concorrentemente” sobre Previdência Social. Isso significa que a União faz as regras gerais, enquanto os outros entes podem tratar de especificidades, como alíquota de contribuição.

Reclamação

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público já divulgou nota em que diz que a medida anunciada por Temer “constitui grave violação constitucional”. Segundo o entendimento deles, os membros do Ministério Público e os juízes federais e estaduais devem estar submetidos às mesmas regras.

Se a orientação de Temer for acatada, um juiz estadual e um federal podem ter regras diferentes de aposentadoria, por exemplo.

A equipe do presidente já reconhece que o tema é delicado porque esbarra no interesse de corporações que atuam exatamente no campo jurídico e têm mais embasamento para questionar o assunto.

Caso a decisão seja diferente da medida anunciada por Temer -como promover a exclusão apenas de professores e policiais civis-, o argumento para defender que não houve recuo está pronto. A ideia é dizer que o Congresso é soberano nas decisões e que a proposta pensada inicialmente poderia gerar insegurança jurídica.

Nesta quarta (22), o relator do texto, deputado Arthur Oliveira Maia, teve reuniões no Palácio do Planalto para discutir a melhor solução. Depois do encontro, ele declarou que “o fato do presidente dar uma orientação não quer dizer que possa passar por cima da Constituição” e afirmou que é necessário “estudo constitucional para ver a viabilidade jurídica dessa direção”.

Mais mudança

A concessão do presidente enfraqueceu, na avaliação de técnicos, o principal argumento para defender a proposta -o de que ela afeta a todos igualmente.

Agora já é dada como certa a necessidade de alterar regras que afetam os mais pobres: flexibilizar a proposta para a aposentadoria rural e amenizar as mudanças sugeridas para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pessoas com deficiência e idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo.

A avaliação inclusive de integrantes do governo é a de que não tem como defender o endurecimento de regras para famílias mais pobres depois de deixar, por exemplo, juízes e procuradores de fora da reforma.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.servidorfederal.com/2017/03/governo-estuda-excluir-apenas-policial.html#ixzz4cYlq8Uc8]