Arquivo mensais:abril 2016

Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo que utilize veículo próprio para deslocamento

A União terá que conceder auxílio-transporte para uma técnica judiciária da Justiça Eleitoral de Londrina (PR), mesmo que ela utilize carro próprio.  A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana. O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal.

A relatora do processo na 4ª Turma do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que “o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho”.

A autora mora no município de Apucarana, vizinho a Londrina, e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades.

Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa.

A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público.

No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11790)

União não é obrigada a fazer licitação para compra de passagens aéreas

 

A compra de passagens aéreas para servidores a trabalho pela União pode ser feita diretamente com as companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, nesta semana, negou recurso de uma empresa de turismo que alegava necessidade de licitação para contratação do serviço.

Em 2014, a Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação visando à anulação de um edital do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a realização de licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações.

Segundo o MPOG, a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional. Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, vencendo a agência que apresentasse a maior renúncia da comissão.

A Justiça Federal de Chapecó julgou a ação improcedente e a empresa apelou ao tribunal.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o procedimento licitatório não se constitui em um fim em si mesmo, sendo um instrumento para atingir interesse da Administração. “Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação”, afirmou o desembargador.

Quadros da Silva ressaltou que não existe norma que obrigue a Administração a contratar agências de viagens para compra de passagens aéreas. “Cabe exclusivamente à Administração decidir a forma como contrata o serviço, desde que obedeça aos critérios da eficiência e economicidade”, observou o magistrado.

Para o desembargador, ficou claro nos documentos anexados aos autos pela União que a aquisição direta das passagens aéreas traz uma economia imediata aos cofres públicos e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11789)

 

 

 
5013222-35.2014.4.04.7202/TRF

Supremo decide que ações de desaposentação não serão suspensas

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/supremo-decide-que-acoes-de-desaposentacao-nao-serao-suspensas/)

Planejamento cria comissão para analisar gasto com pessoal no Executivo

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) instituiu hoje (19), por meio da Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União, a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Pessoal no Poder Executivo federal. Ela tem como meta apresentar propostas e plano de trabalho com vistas a aprimorar a gestão do gasto público com pessoal; aperfeiçoar e integrar processos de gestão de pessoas; e melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público.

Essa comissão está vinculada a outra que tem abrangência maior, interministerial, a Comissão Especial de Reforma do Estado, instituída em 6 de outubro do ano passado, com o objetivo de melhorar a gestão pública e reduzir os custos administrativos.

“Ela já previa que fossem instaladas outras comissões menores, com objetivos específicos, para diagnosticar a administração pública a partir de um olhar interno”, explica Rogério Xavier, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (Segrt/MP), que coordenará a comissão do Ministério para análise do gasto de pessoal.

De acordo com portaria, a comissão apresentará à Secretaria-Executiva do MP, no prazo de 15 dias úteis a partir de sua instalação, o plano de trabalho contendo as ações que serão desenvolvidas. Rogério Xavier espera que a primeira reunião ocorra já no início da próxima semana.

A avaliação do gasto de pessoal será feita por órgão e finalidade. Serão elaboradas propostas para o aperfeiçoamento das ações e da legislação relativa a gastos com pessoal, a fim de que alcancem resultados mais eficientes e possibilitem oportunidades de economia.

Além da Segrt, os órgãos internos do Ministério do Planejamento que comporão a Comissão são os seguintes: Gabinete do Ministro; Secretaria Executiva; Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; Secretaria de Orçamento Federal; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Gestão; Consultoria Jurídica; Departamento de Órgãos Extintos; Assessoria Econômica; e Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2016/04/planejamento-cria-comissao-para.html)