Arquivo diários:07/10/2015

Servidor licenciado por doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) isenta de Imposto de Renda (IR) a remuneração de servidor público licenciado para tratamento de doenças graves. O PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL), segue agora para a análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), entretanto, impôs uma limitação ao propor emenda restringindo o benefício aos servidores cujos salários não ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2015 é de R$ 4.663,75.

As doenças graves que permitem a licença e que possibilitariam a isenção do IR, caso o projeto vire lei, são as listadas nas Leis 7.713/1988 e 9.250/1995: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, fibrose cística e moléstias profissionais.

Ao justificar o projeto, Collor afirma que “o servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541/1992, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF”.

A lei citada por Collor estabelece isenção do IR para seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.

Já Maria do Carmo argumentou que existe uma enorme disparidade salarial entre os servidores públicos e os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Aprovar o texto original do projeto de Collor agravaria a desigualdade. Por isso, ela propõe a emenda, que limita a isenção de IR aos servidores com salário igual ou inferior ao teto do RGPS, licenciados para tratamento de doença grave.

A senadora lembrou ainda que o atual cenário econômico vivido no país não tem permitido a renúncia de receitas sem um maior controle, pois isso pode piorar as contas do governo brasileiro.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2015/10/servidor-licenciado-por-doenca-grave.html)

 

CDH aprova regulamentação do direito de greve dos servidores públicos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que regulamenta o direito de greve de servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. A proposta aprovada na CDH teve origem no próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado. As regras se aplicam a servidores públicos da administração direta e de autarquias e fundações da União, estados, municípios e Distrito Federal.

O texto estabelece o instrumento das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos servidores. Também define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da lei. O PLS 287/2013 veda a realização de movimento grevista armado e proíbe as paralisações de militares das Forças Armadas.

Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da remuneração mensal do servidor.

Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), há uma lacuna nas normas legais sobre o direito de greve que precisa ser preenchida com a regulamentação de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões judiciais.

— Tal estado de coisa tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso não é obrigatoriamente indesejável, mas é o estado de coisa que reflete a ausência de princípio normativo geral.

O texto ainda assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que durante a greve as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. A proposta segue agora para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Paim votou ainda pela rejeição do PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que limita a contagem do tempo de paralisação como de efetivo serviço e exige a manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de acordo com o tipo da atividade exercida.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/10/07/cdh-aprova-regulamentacao-do-direito-de-greve-dos-servidores-publicos)

Orientação sobre Férias e Justificativa de férias 2015

Acolhendo solicitação da nossa colega Eliane Barros, da Seção de Pessoal, divulgamos a seguinte informação de interesse coletivo:

“Informamos que o lançamento de Justificativa de Férias para o(s) período(s) não usufruído(s) em 2015 já está disponível. Assim, orientamos o preenchimento do formulário DAP-035 – Férias – Justificativa de Período não Usufruído (Servidor Efetivo) – Acessível em https://www.ufmg.br/prorh/formulario-2/ 

Observe-se com atenção as devidas assinaturas, ou seja, chefe imediato e ainda Câmara Departamental/Colegiado equivalente, se docente; 

Caso o(a) servidor(a) tenha férias já programadas para Dezembro/2015 e deseje sua alteração para usufruto em 2016, preencha também o formulário DAP-116 – Férias – Solicitação de Alteração – Acessível em https://www.ufmg.br/prorh/formulario-2/. 

Reiteramos que as férias DEZEMBRO/2015 somente poderão ser alteradas até o dia 27 de outubro de 2015, conforme cronograma DAP já divulgado. 

Estamos à disposição para o que se fizer necessário. 

Att., 

Eliane Ferreira de Barros 
Seção de Pessoal – Escola de Engenharia”

(Notícia adaptada a partir de correio eletrônico emitido pela Seção de Pessoal da Escola de Engenharia)

TAE da Base do SINDIFES retornam ao trabalho nesta quinta-feira, dia 8 de Outubro

Os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG retornam ao trabalho nesta quinta-feira, dia 8 de outubro, após 135 dias de Greve. O fim da greve foi deliberado durante Assembleia de Greve Unificada que reuniu mais de 500 trabalhadores na Escadaria da Reitoria da UFMG durante a manhã desta quarta-feira.

O fim da Greve só foi possível após a assinatura do acordo, na terça-feira, dia 6, entre Governo Federal e Categoria. O acordo fechado para dois anos prevê recomposição inflacionária de 10,8% além do reajuste dos auxílios. O acordo assinado prevê recomposição salarial de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em 2017, com aumento de 0,1% de step em 2017, além de reajuste de benefícios como auxílio alimentação, que irá para R$ 458; auxílio-saúde que pode variar entre R$101 e R$205 e auxílio creche para R$ 396.

Outros pontos da pauta específica dos trabalhadores em educação foram contemplados, como o aprimoramento da carreira dos servidores,  jornada de trabalho, planos de capacitação, dentre outros, também são aspectos importantes no processo negocial.

Na Assembleia ficou acordado ainda a realização de um seminário ampliado para a avaliação da Greve e mobilização da categoria para as próximas lutas a serem travadas, como a conquista das 30 horas semanais.


Documentos assinados

Termo de acordo

Termo de reposição do trabalho

Confira Fotos da Assembleia

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://sindifes.org.br/noticia/100838/)