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MEC manifesta discordância com qualquer forma de discriminação

O Ministério da Educação foi surpreendido pela notícia de que um pró-reitor substituto da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) havia pedido que os programas de pós-graduação daquela instituição lhe enviassem informações sobre a presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesses programas. Ao tomar conhecimento desse episódio, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, solicitou ao secretário de Educação Superior do MEC, Jesualdo Farias, que buscasse junto à UFSM informações a respeito.

Após receber as informações da instituição, o MEC manifesta seu claro posicionamento de que a Lei de Acesso à informação não pode ser utilizada de forma a violar os direitos fundamentais de outros cidadãos. Ela não pode ser empregada como um instrumento para facultar a discriminação de qualquer tipo. Até porque é um dos objetivos da nossa República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV da Constituição Federal). Qualquer solicitação feita pela Lei de Acesso à Informação que leve a qualquer tipo de discriminação deve ser considerada desarrazoada e, portanto, não deve ser respondida.

O MEC faz questão de reiterar – enfaticamente – seu desacordo com qualquer tipo de discriminação e preconceito. “A história nos reporta lamentáveis fatos de pessoas que morreram vítimas de preconceitos de toda natureza, inclusive no Brasil. Por outro lado, muitos lutaram e ainda lutam para vencê-lo, de modo que todo este empenho de nossa sociedade não pode ser esquecido ou descartado”, afirmou o ministro Renato Janine.

A apuração do caso continuará sendo realizada pelo Ministério da Educação.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21373:mec-manifesta-discordancia-com-qualquer-forma-de-discriminacao&catid=222&Itemid=86)