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Benefícios dos TAE são reajustados conforme negociações do movimento grevista de 2015

Valores serão recebidos a partir de fevereiro deste ano e já constam na prévia dos contracheques 

Estão em vigor os novos valores dos auxílios alimentação, saúde e creche dos servidores públicos federais. A correção passou a valer desde o dia 1º de janeiro. O reajuste dos benefícios só foi possível graças ao movimento grevista de 2015, que forçou o governo a negociar com a Categoria e demais servidores públicos federais, pondo fim a anos de congelamento. Os novos valores constarão do pagamento que será recebido em fevereiro, relativo ao mês de janeiro. 

O auxílio-alimentação passou de R$ 373 para R$ 458; o valor per capta médio no plano de saúde subiu de R$ 117,78 para R$ 145; o auxílio-creche teve o seu valor médio por servidor elevado dos atuais R$ 73,07 para R$ 321. Somados, os três reajustes têm impacto anual orçamentário de R$ 1,3 bilhão. As tabelas de reajuste foram divulgadas no último jornal que se encontra disponível no Portal do SINDIFES.

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://sindifes.org.br/noticia/100917/)

AGU confirma que benefício obtido por entidade alcança apenas servidores filiados

Somente servidores públicos já filiados à associação que entrou na Justiça para reivindicar um benefício para determinada categoria podem ser beneficiados pelos efeitos de decisão judicial favorável eventualmente obtida. A tese foi comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) no qual a entidade pediu liminar para seus filiados não se sujeitarem ao Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/12.

Após a antecipação de tutela ser concedida para a associação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os efeitos da decisão alcançassem apenas os delegados já membros da entidade no momento do ajuizamento da ação. Os advogados públicos lembraram como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF1 já reconhece a necessidade de associações profissionais apresentarem, no momento em que acionam a Justiça, lista nominal dos filiados e autorização individual expressa de cada um deles para a entidade representá-los no processo. A exigência, prevista na Lei nº 9.494/97, está fundamentada na diferenciação legal entre as associações, cuja vinculação é facultativa, e sindicatos, estes sim aptos a representarem coletivamente toda uma categoria na Justiça.

O TRF1 acatou os argumentos da AGU, reconhecendo que “as razões do pedido de reconsideração” da União “encontram-se em consonância com o novo entendimento adotado pela Corte Suprema”. A decisão também destacou que, como a associação à entidade é facultativa, eventual vitória judicial obtida pela ADPF poderia estimular servidores a “uma corrida para o ingresso nela com o intuito de se tornar beneficiário” dos efeitos da liminar. A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0048956-91.2014.4.01.0000/DF – TRF1

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/327196