Servidores federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 podem optar por migrar para a previdência complementar até 30 de novembro.
O Presidente da República sancionou, na última quinta-feira (27/10), a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para o servidor público federal migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
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