Entre as mudanças propostas também está previsto um aumento na idade mínima para ter acesso ao benefício — embora com um menor tempo de contribuição. A possibilidade de manter a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial, permanece para os servidores mais antigos.
Como fica (novas regras, após a reforma)
- As regras a seguir serão aplicadas imediatamente apenas aos servidores federais. Funcionários públicos de estados e municípios mantêm as regras atuais, que eventualmente poderão ser modificadas por assembleias legislativas ou câmaras municipais.
- Aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.
- Serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Valor da aposentadoria: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial.
A contribuição à Previdência vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Esses porcentuais são as alíquotas efetivas, que representam o desconto sobre o total da remuneração. Para casos em que o salário superar R$ 39 mil, o teto do funcionalismo, a alíquota efetiva será maior que 16,79%.
Regras de transição
1) Por pontos (regra 86/96 progressiva):
Em 2019, poderão se aposentar as mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição, e homens que alcançarem 96 pontos. A partir de 2020, esses requisitos serão elevados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033, conforme tabela abaixo.
Além do critério de pontos, será exigida idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, já a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Durante a transição, o cálculo do valor da aposentadoria será feito já segundo a regra permanente: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
2) Pedágio de 100%
Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais.
Os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 mantêm o direito a paridade e integralidade caso cumpram esse pedágio.
Veja como é atualmente a Previdência Brasileira, Fonte: Gazeta do Povo.