Norma simplifica concessão da licença para tratar de interesses particulares

Iniciativa beneficia servidores que precisam se afastar sem perder o vínculo com a administração pública federal

Os servidores que precisam se afastar de suas atividades na Administração Pública Federal devem ficar atentos a uma nova norma publicada nesta segunda-feira (17/10). A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplifica as regras relacionadas à concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem alteração do vínculo do servidor com a administração pública.

A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista. 

As novas regras desburocratizam e simplificam os procedimentos de concessão da licença para tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para os servidores públicos federais. Com a medida, não será mais necessária a autorização dos ministros de estado para a utilização da licença por período superior a seis anos.

O novo ato foi criado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e altera a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto aos procedimentos a serem observados a respeito da concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares. A nova IN altera apenas a parte que trata sobre a LIP.

 Confira a Instrução Normativa na íntegra

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/norma-simplifica-regras-sobre-concessao-da-licenca-para-tratar-de-interesses-particulares]

Orientações para atendimento de Pessoas com Deficiência e acessibilidade em sítios eletrônicos

Atendendo a diretoria do NAI, enviamos os ofícios circulares 003/2022 e 004/2022 que guiam orientações para atendimento de Pessoas com Deficiência em Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFMG e para acessibilidade em sítios eletrônicos.

Para saber mais informações acesse as circulares :

Inscrições para o Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas terminam na próxima segunda-feira (17/10)

As inscrições para o XXVII Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2022 estão abertas até a próxima segunda-feira (17/10). A iniciativa visa expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas e promover a normalização de temas específicos por meio da pesquisa científica. O concurso é promovido e realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tendo a Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) como patrocinadora e o apoio institucional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Os participantes poderão concorrer em duas categorias: “artigos” e “soluções”. Na categoria “artigos”, os autores dos três melhores trabalhos serão premiados com R$ 25 mil, R$ 12,5 mil e R$ 7,5 mil, respectivamente. Os vencedores – e as menções honrosas, se houver – também receberão certificado de participação e terão seus trabalhos publicados em edição especial da Revista Cadernos de Finanças Públicas, do Tesouro Nacional.

Para saber mais acesse :https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/inscricoes-para-o-premio-tesouro-nacional-de-financas-publicas-terminam-na-proxima-segunda-feira-17-10