A partir de 17 de janeiro de 2023, a perícia oficial para quem solicitar licença por motivo de saúde poderá ser realizada por videoconferência ou análise documental.
E tem mais: o servidor poderá ser dispensado da avaliação quando o período de afastamento for inferior a quinze dias. O mesmo vale para quem acompanha familiar em tratamento de saúde.
Essas novas regras foram publicadas na quinta-feira (10/11) pela Presidência da República, por meio do Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.
O normativo altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização da perícia oficial.
Leia a notícia completa, no Portal do Servidor.