Os servidores que precisam se afastar de suas atividades na Administração Pública Federal devem ficar atentos a uma nova norma publicada nesta segunda-feira (17/10). A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplifica as regras relacionadas à concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem alteração do vínculo do servidor com a administração pública.
A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.
As novas regras desburocratizam e simplificam os procedimentos de concessão da licença para tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para os servidores públicos federais. Com a medida, não será mais necessária a autorização dos ministros de estado para a utilização da licença por período superior a seis anos.
Para saber mais acesse:https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/norma-simplifica-regras-sobre-concessao-da-licenca-para-tratar-de-interesses-particulares