INFORMAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE CONTRACHEQUE

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP) editou a Portaria Nº 73, de 06/04/2015, que dispõe sobre o acesso ao comprovante de rendimentos (contracheques) dos servidores, aposentados, pensionistas da Administração Pública Federal Direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal.

Os comprovantes de rendimentos (contracheques) somente poderão ser acessados por meio da senha individual, no endereço eletrônico https://servicosdoservidor.planejamennto.gov.br no Portal do Servidor. O endereço eletrônico (e-mail) será o principal meio de comunicação para acessar o comprovante de rendimentos (contracheques) e deverá estar cadastrado no SIAPE. O cadastro/atualização do endereço eletrônico (e-mail) deverá ser realizado, via formulário DAP 178 – Atualização de Endereço Eletrônico, disponível no site da PRORH, junto às Seções de Pessoal das Unidades Acadêmicas / Órgãos Administrativos.

Salientamos que a partir da folha de pagamento do mês de maio corrente os comprovantes de rendimentos (contracheques) dos servidores ativos deixarão de ser emitidos em papel. No mês de junho cessa para os aposentados, beneficiários de pensão que já tenham endereço eletrônico (e-mail) cadastrados no SIAPE, e no mês seguinte ao cadastramento do endereço eletrônico (e-mail) encerra para os aposentados e pensionistas que ainda não tinham se cadastrados no SIAPE.

Helena Maria de Deus Castro
Diretora-Geral do DAP/UFMG

(Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.ufmg.br/prorh/noticia/informacao-sobre-emissao-de-contracheque/)

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