Você sabe o que é o Conflito de Interesses na Alta Administração Pública?
É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
A Lei que trata de CONFLITO DE INTERESSES é a Lei nº 12.813/2013!
Nela, é possível entender mais sobre o assunto, bem como consultar quem é afetado pela situação.
Você sabia que o conflito de interesses pode se configurar mesmo depois de encerrado o exercício de cargo público?
Em caso de conflito de interesses após o cargo, a Comissão de Ética Pública (CEP) aplicará o impedimento de 6 meses, mais conhecido como quarentena, que autoriza o pagamento da remuneração compensatória.
Por isso, nos 6 meses após deixar o cargo, a autoridade deve solicitar autorização à CEP caso queira desenvolver atividades na iniciativa privada nesse período.
E ATENÇÃO!
Não existe quarentena automática! A quarentena depende de prévia manifestação da CEP e o pagamento da remuneração compensatória caberá à instituição onde a autoridade atuou.
Restaram dúvidas? Entre na página da CEP para mais informações ou envie-nos uma consulta.