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SINDIFES Realizará reunião com membros das CIS da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG para discutirem trabalho remoto e IN65/2020

O SINDIFES realizará, no dia 11 de setembro, às 9h, um reunião virtual, com os integrantes das CIS da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG, para discutir os impactos negativos e positivos do do Trabalho Remoto e da IN 65/2020.

A reunião utilizará a plataforma Google Meet e será fechada para os membros das CIS e da Direção do SINDIFES. Para participar basta ter um Smartphone Android ou Iphone com o Meet instalado ou computador com câmera e microfone. É necessário ter acesso a internet de banda larga (ao menos 5mb no caso de internet fixa e 4G no caso de internet móvel).

Os membros da CIS receberão um email, no dia da reunião com o link.

Fundação João Pinheiro oferece capacitação para Formação de Pregoeiros

Fundação João Pinheiro oferece capacitação para Formação de Pregoeiros em conformidade com o Decreto Estadual n° 48.012/2020

O Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020, baseado no Decreto Federal nº 10.024/2019, trouxe novidades tanto na fase interna, quanto na fase externa da licitação e a sua aplicabilidade tornou-se obrigatória para a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Os interessados podem se matricular até dia 10 de setembro no site da Escola de Governo. O investimento para esse curso é de R$ 379,27 e as aulas ao vivo ocorrerão no período de 21 a 24 de setembro, no horário das 8h30 às 12h30, pela plataforma Zoom.

Com carga horária de 16 horas, o curso abordará a legislação pertinente; as características e aplicabilidade da modalidade pregão; a análise comparativa do pregão eletrônico versus pregão presencial, incluindo vantagens, normas e processo de escolha; a definição do rito processual e a simulação do processo de pregão eletrônico, contemplando: atribuições do pregoeiro, análise de proposta e documentos; negociação, análise de pedidos de esclarecimento e impugnação; prazo de recurso e contrarrazões; análise de recursos; homologação do certame.

Para cada quatro inscritos de uma mesma instituição será concedido 100% de desconto para o quinto participante conforme autorizado em Nota Jurídica NJ/PJ-158/19 de 26/07/2019.

Inscrições: http://novosite.fjp.mg.gov.br/formulario-capacitacao/Mais informações pelo e-mail cursos.abertos@fjp.mg.gov.br

Teto para remuneração de servidores deve incidir sobre soma entre aposentadoria e pensão, confirma AGU no Supremo

Tese que prevaleceu garante uma economia anual de pelo menos R$ 90 milhões aos cofres públicos

O teto constitucional para a remuneração dos servidores públicos deve incidir sobre a soma entre a pensão e remuneração ou aposentadoria recebidos, e não separadamente sobre cada um deles. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de recurso extraordinário (RE n°602584), realizado nesta quinta-feira (06/08).

O êxito da tese garante uma economia anual de, pelo menos, R$ 90 milhões aos cofres públicos,  conforme estimativa da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia que levou em consideração apenas os servidores do Poder Executivo Federal.

A discussão chegou ao STF após a AGU recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu ser possível uma servidora pública receber mais do que o teto constitucional devido ao acúmulo dos valores recebidos por meio de aposentadoria própria e pensão por morte do marido.

No recurso, a AGU defendeu a tese de que nenhum servidor público pode receber remuneração ou proventos mensais superiores aos dos ministros do STF em virtude do acúmulo de proventos e pensões.

O STF decidiu favoravelmente aos argumentos da AGU e fixou a seguinte tese de repercussão geral – ou seja, que deverá ser observada pelo restante do Judiciário: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37, da Constituição Federal, incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU