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Licença para capacitação agora está no SOUGOV.BR!

SERVIDOR, tem novidade na área!  

Você sabia que, a partir de agora, as solicitações de Licença para Capacitação estão disponíveis exclusivamente no SOUGOV. BR?  

Pois é, a nova função já está disponível no ambiente de Autoatendimento da plataforma ou do aplicativo. Fique tranquilo que a solicitação é super simples e intuitiva.  

Mas, se você tiver alguma dúvida, a gente preparou um passo a passo com tudo bem explicadinho. Basta clicar aqui pra acessar!

Servidor pode mudar para previdência complementar até dia 30


Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o próximo dia 30 para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresp continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.

Notícia extraída do site:https://agenciabrasil.ebc.com.br/

Para saber mais acesse:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-11/servidor-pode-mudar-para-previdencia-complementar-ate-o-dia-30

Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 34/2022/GAB-REI-UFMG

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.

Aos/Às Senhores/as

Diretores/as de Unidades Acadêmicas

Diretores/as de Unidades Administrativas

Pró-Reitores/as

Assunto: Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Senhor/a Diretor/a

Senhor/a Pró-Reitor/a,

Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que, tendo em vista a emissão da Portaria nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Economia, anexa, foi facultada, em caráter excepcional e mediante a compensação de horas, a alteração do horário de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, desde que assegurada a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Dessa forma, face à necessidade de assegurar, de acordo com o calendário escolar aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade (CEPE/UFMG), a realização das atividades acadêmicas e o adequado cumprimento da carga horária para que o segundo período letivo de 2022 termine em 23 de dezembro, e não adentre janeiro de 2023, nos dias de jogos da Seleção Brasileira deverão ser mantidos os serviços administrativos necessários ao funcionamento da Instituição, assim definidos pelos dirigentes das unidades e demais órgãos administrativos.

Garantida essa condição, fica facultada a alteração dos horários de expediente e de atividades acadêmicas, em caráter excepcional e mediante compensação de horas, da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, ficam mantidas as atividades didáticas do turno da noite;

II – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, ficam mantidas as atividades didáticas do turno da manhã até 11h e as do turno da noite; III – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, ficam mantidas as atividades didáticas nos turnos da manhã e da noite.

As atividades didáticas que forem alteradas em função dos jogos devem ser reprogramadas para acontecerem dentro do período letivo atual, conforme calendário escolar vigente.

Colocando-nos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos, despedimo-nos.

Atenciosamente,

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 18/11/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php? 

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1904779 e o código CRC F6B72455.

Referência: Processo nº 23072.267857/2022-83 SEI nº 1904779

Nota da Reitoria à Comunidade 16/11/2022

Nota à Comunidade da UFMG

Ao nos aproximarmos do final do ano letivo de 2022, cumprimentamos nossa comunidade, desejando que estejam todos bem. Agradecemos pela dedicação e empenho neste ano de retomada das aulas presencias e, ainda, de enfrentamento de dificuldades orçamentárias e de grandes desafios.

Diante dos alertas emitidos por entidades científicas e sanitárias sobre o aumento significativo do número de casos da covid-19 no Brasil, decorrente da circulação da subvariante Ômicron BQ.1 e de outras variantes, e da avaliação do Comitê Permanente de Enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG, com o endosso da Comissão de Acompanhamento do Conselho Universitário, a UFMG convoca sua comunidade para que continue atenta e comprometida com as ações de prevenção.

Ainda que o cenário atual esteja distante da gravidade dos casos registrados em 2020 e 2021, a UFMG reforça a necessidade imediata da complementação do esquema vacinal com todas as doses de reforço, que deve ser buscada nos centros de saúde mantidos pelo SUS. Além disso, as medidas sanitárias não farmacológicas devem ser mantidas, com destaque à higienização frequente das mãos com álcool 70% ou água e sabão, a preferência pela ocupação de ambientes ao ar livre e bem ventilados, o isolamento de casos suspeitos e confirmados para covid-19, o monitoramento de contatos próximos, a testagem para diagnóstico da covid-19 e o uso de máscaras.

A proteção facial com máscaras é fortemente recomendada, sobretudo, nas seguintes situações: para indivíduos com fatores de risco para complicações da covid-19 (imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades); para pessoas com sintomas gripais; para pessoas que tenham mantido contato próximo com caso suspeito ou confirmado de covid-19; em locais fechados, mal ventilados ou com aglomeração; em serviços de saúde e em transporte público.

Nos últimos dois anos, a UFMG consolidou um consistente protocolo de gestão da pandemia, que deve ser seguido com rigor. Casos suspeitos e confirmados precisam ser notificados imediatamente às chefias imediatas ou aos colegiados e orientadores. A Universidade mantém ativos o sistema MonitoraCovid, para registro, e o Telecovid-19, no Hospital das Clínicas, para obtenção de orientações de tratamento. Além disso, na Faculdade de Farmácia, funciona uma unidade de testagem rápida que, em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte, facilita o monitoramento de casos suspeitos e confirmados.

A UFMG segue atenta ao quadro epidemiológico e pronta para agir em caso de mudança de cenário, com cuidado e respeito à vida e à dignidade de todas as pessoas, princípios que têm pautado nossa conduta durante toda a pandemia. Agradecemos a colaboração de nossa comunidade UFMG, que tem sido exemplar, e que torna possível atravessarmos as dificuldades com a cautela e a serenidade que cada momento nos impõe.

Leia a nota, na íntegra.