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Nota da Diretoria da Escola de Engenharia sobre a tragédia de Brumadinho

A Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais manifesta seu profundo pesar pela tragédia causada pelo rompimento, na sexta-feira – 25 de janeiro de 2019, da barragem de rejeitos de minério da Mina de Córrego do Feijão em Brumadinho, que soterrou inúmeras vidas, assolou terras e contaminou cursos d’água. É inadmissível que, decorridos pouco mais de três anos da catástrofe de Mariana, o Brasil, de joelhos, volte a chorar a mesma lágrima. A Engenharia é a arte de conjugar ciências e técnicas com vistas a promover o desenvolvimento da humanidade, o bem-estar e a melhoria de vida das pessoas. Assim, não faz sentido a gestão dos processos da engenharia gerar perdas de vidas e danos ambientais irreparáveis. Minas Gerais destaca-se como o principal estado brasileiro produtor de minério de ferro, sendo este um dos principais pilares da nossa economia. Os minérios ferríferos exigem etapas de processamento mineral para a produção de concentrados de ferro, também gerando rejeitos e lamas. Uma ampla discussão sobre a mineração como vem sendo praticada em nosso estado e no país deve ser conduzida pelo poder público, com a participação de empresas, órgãos governamentais, universidades, institutos de pesquisa e representantes das comunidades vizinhas às áreas de mineração. A Escola de Engenharia se coloca à disposição da sociedade para participar desta discussão sobre modelos para uma nova mineração sustentável, cooperando, dentre outros aspectos, com a proposição de técnicas e procedimentos alternativos para redução, tratamento e reaproveitamento de resíduos de mineração, bem como para recuperação de áreas degradadas. A Escola de Engenharia também se dispõe a contribuir na revisão de marcos regulatórios associados à produção mineral e em discussões curriculares voltadas à formação de profissionais com sólidas responsabilidades social e ambiental. Basta às tragédias de Mariana, Brumadinho e tantas outras!

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2019.

Professor Cícero Murta Diniz Starling
Diretor da Escola de Engenharia

Professor Luiz Machado
Vice-Diretor da Escola de Engenharia

Servidor não poderá mais se aposentar usando tempo de trabalho na iniciativa privada, quer Bolsonaro

Os servidores públicos não poderão mais usar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria. A decisão estaria no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão) como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas, segundo informações do site G1. Ou seja, a medida dificultará, e muito, a aposentadoria do servidor público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

No documento enviado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro para a Casa Civil é vetada a emissão da certidão referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com desconfiança pela presidente do IBDP.

“Um servidor público, assim como o trabalhador privado, não pode ser penalizado pelo fato de o empregador – neste caso prefeituras e outros entes públicos – terem descontado a contribuição e não terem repassado à Previdência”, avalia Adriane. “Não pode haver o ‘não fornecimento’ da certidão se não houver recolhimento do servidor porque a contribuição foi descontada da folha do funcionário público e é presumida”, alerta.

E qual a “função” do Certificado de Tempo de Contribuição? O documento serve para contagem recíproca de tempo de serviço. “Uma mulher que trabalhou por 20 anos no serviço público, por exemplo, e depois ficou mais 10 em empresa privada precisa pegar essa certidão e averbar esse tempo de serviço no INSS para ter direito à aposentadoria, que hoje está em 30 anos de serviço”, explica.

O mesmo ocorre com quem trabalhou no regime privado por anos e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira essa certidão tem que ser emitida para averbar e contar todo o tempo de serviço. Se a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de aposentadoria.

Suspensão de benefício

Outros pontos também serão alterados, como manter um programa permanente de revisão dos benefícios a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. E é nesse item que mora o perigo, segundo João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo o texto, havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa em dez dias. “O INSS irá contra sua própria Instrução Normativa se suspender benefício que tenha sido concedido de forma equivocada por ele mesmo”, adverte Badari.

A MP terá força de lei quando for publicada no DO, mas precisará ser aprovada no Congresso em até 120 dias para virar lei. Questionada pelo DIA a Casa Civil não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Outras alterações previstas na MP que está na Casa Civil

Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);

Reforço aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;

Restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;

Aperfeiçoamento das regras de comprovação da atividade rural;

Aperfeiçoamento da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;

Ampliação do escopo de atuação dos peritos do INSS e pagamento de bônus de R$ 57,50;

A notificação ao beneficiário será pela rede bancária ou por meio eletrônico. Quando por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro, o Aviso de Recebimento (AR) será prova da notificação;

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais eletrônicos. Se não for apresentada, o benefício será suspenso.

Se o INSS considerar a defesa “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, beneficiário terá 30 dias para apresentar recurso;

Encerrado o prazo, se não for apresentado, o pagamento será cessado.

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://blogdacidadania.com.br/2019/01/servidor-nao-podera-mais-se-aposentar-usando-tempo-de-trabalho-na-iniciativa-privada-quer-bolsonaro/?fbclid=IwAR11u9NEylfgSC7N7Jd6BGgirWgl_BetNc4DtL-AJ0Vf23aSox8kGI46lQY]