Instrução normativa para retorno presencial gradual

Segundo o novo normativo, a qualquer tempo de acordo com a necessidade do serviço, os servidores em trabalho remoto poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial. Abaixo se encontra o Ofício Circular N° 29 que trata do assunto, juntamente com a instrução normativa em anexo.

Servidores que apresentam fatores de riscos, pais que moram com filhos em idade escolar ou inferior ou servidores que coabitam com pessoas que apresentam fatores de riscos são citados.

Acesse a Instrução Normativa Nº 109, de 29 de outubro de 2020.

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