Arquivo mensais:outubro 2021

Desconto de auxílio transporte e adicionais ocupacionais (contracheque de outubro/2021)

Acolhendo solicitação da Seção de Pessoal da Escola de Engenharia/UFMG, estamos divulgando a seguinte informação:

Prezado(a) Chefe da Seção de Pessoal,
Informamos que não haverá descontos de auxílio transporte e adicionais ocupacionais no contracheque de OUT/2021 em razão de afastamento para trabalho remoto, tendo em vista problemas técnicos ocorridos no SIAPE que impediram o registro dos afastamentos referentes ao mês de AGO/2021.
Sendo assim, no contracheque de NOV/2021, haverá acumulação dos descontos de auxílio transporte e adicionais ocupacionais referentes aos dias trabalhados remotamente nos meses de AGO/2021 e SET/2021.
Pedimos sua colaboração para ampla divulgação das informações na sua unidade.
Eventuais dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas para Divisão de Cadastro
Atenciosamente,
Diretoria Geral do DAP****************************Departamento de Administraçã
o de Pessoal

Declaração de Autorização de Acesso ao IRPF

Em 01/10/2021, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG divulgou correspondência eletrônica sobre o assunto acima, que entendemos ser de amplo interesse.

À Chefia de Gabinete,

Aos Pró-reitores,

Aos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas, e

Às chefias dos Setores de Pessoal

Prezados Senhores,

Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia enviou comunicado (anexo) informando que, nos próximos dias, será publicada uma Portaria desse Ministério, regulamentando o envio centralizado e automatizado das Declarações de Autorização de Acesso às informações de Bens e Rendimentos dos Servidores Públicos Federais.

Isso significa que o cumprimento da obrigatoriedade de os servidores públicos federais apresentarem as declarações de bens e rendas aos Órgãos de Controle, prevista na Lei nº 8.730/93 1993, não poderá mais ser realizada por meio do preenchimento, assinatura e envio do formulário DAP 171 – Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (hoje Disponível no SEI).

Cabe, então, esclarecer que o envio de tal Declaração de Autorização de Acesso ao IRPF já está disponível no SOU GOV e que, a partir da Publicação da mencionada Portaria, este será o único canal para envio desta declaração.

Portanto, em razão da regulamentação do governo federal, orientamos a todos os servidores que acessem o SOU GOV e registrem sua decisão sobre a autorização de acesso à sua declaração de IRPF.

Nesse sentido, apresentamos, a seguir, QRcode e links, disponibilizados pelo governo federal, que dão acesso a tutoriais para realização de tal autorização no SOU GOV.

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica
https://youtu.be/b6vWClAaUr0

Contando com a colaboração dos senhores para ampla divulgação, nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Profa. Maria Márcia Magela Machado
Pró-reitora de Recursos Humanos /UFMG