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Para Senado, MP que adia aumento de servidores pode ser suspensa

Parecer enviado ao STF diz que MP 849 tem “similaridade” com MP 805
Publicado em 09/11/2018 – 23:11
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Em parecer encaminhado ontem (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), informou ser possível a suspensão, devido a irregularidade em sua edição, da Medida Provisória 849/18, que adiou a última parcela do aumento de salário concedido em 2017 a dezenas de carreiras do funcionalismo público.

A MP é alvo de ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de servidores. Foram proponentes a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP); a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes – Federação); a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social; e a Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

Segundo análise da Advocacia-Geral do Senado, informou Eunício, a MP 849 “guarda similaridade” com a MP 805, “atraindo a incidência” do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo Congresso. Antes, ela já havia tido sua eficácia suspensa pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do PSOL.

Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do aumento.

Mesmo teor

Na ADI apresentada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a entidade alega que as duas MPs possuem o mesmo teor – adiar parcela do aumento – e por isso uma não poderiam ter sido editada no mesmo ano em que a outra perdeu validade.

O parecer do Senado, ao dar suporte para o argumento da associação dos médicos, pode abrir caminho para que Lewandowski conceda liminar mais uma vez, suspendendo os efeitos da MP que adiou o aumento dos servidores.

Nas informações encaminhadas ao STF, Eunício afirma que os próprios parlamentares ainda devem votar se a MP 849 é regular ou não. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve dar ao Supremo seu parecer sobre a questão.

Além de peritos-médicos, podem se beneficiar de uma eventual suspensão da MP 849, servidores de carreiras jurídicas, médicas, diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-11/para-senado-mp-que-adia-aumento-de-servidores-pode-ser-suspensa}

PARABÉNS SMAL FC!

Em nome de toda a Escola de Engenharia, vimos parabenizar o SMAL FUTEBOL CLUBE pela conquista do 3º lugar no Campeonato de Futsal promovido pela PRORH na comemoração da Semana do Servidor 2018. Cumprimentamos o time pelo esforço e dedicação na competição!

Em pé, da esquerda para a direita: Edmilson, Maicon, Daniel, Douglas e Henrique.
Agachados, da esquerda para a direita: Luiz, Samuel e Carlos.
Ausentes: Fábio, Romel e Vinícius.

Fechamento das catracas na Escola de Engenharia

Pedimos a atenção de todos para a mensagem enviada pelo Superintendente da Escola de Engenharia, Edmilson Januário Santos.

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Prezados senhores,
Bom dia!

 

A Escola de Engenharia, em parceria com a Pró-Reitoria de Administração, fará o fechamento definitivo das catracas de acesso nas portarias no período de 19/11/18 a 23/11/18.
Neste período contaremos com a presença do pessoal de apoio da PRA (técnicos de sistema e de manutenção) para resolverem os problemas que eventualmente surgirem.
Após 23/11/18, o acesso se dará somente pelos crachás.
Solicitamos a todos aqueles que ainda não regularizaram e/ou confeccionaram os seus crachás que o faça, o mais breve possível.
Os crachás funcionais (servidores ativos e aposentados) são confeccionados na praça de serviços, 2º piso, loja 26.
Os crachás de terceirizados são confeccionados na SMAL, bloco 1, sala 1511.
Atenciosamente,

 

Edmilson Januário Santos
UFMG / Escola de Engenharia
Gestor da Seção de Manutenção e Apoio Logístico – SMAL
(31) 3409-1749 / 1008

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos

Da Redação | 09/10/2018, 12h30

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/09/sancionada-lei-que-dispensa-reconhecimento-de-firma-e-autenticacao-de-documento]