Arquivo mensais:janeiro 2016

Juiz da Paraíba considera inconstitucional cota para negros em concurso público

O juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, julgou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros — e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assuma a vaga que havia sido preenchida por meio de cota.

Para o juiz, a reserva de vagas para negros nos concursos públicos é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II da Constituição Federal).

Em sua decisão, o juiz explica que as cotas em concurso público diferem das cotas em universidades, declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF 186. Segundo ele, no caso analisado pelo STF, estava em questão o direito fundamental à educação, direito este inexistente em relação ao emprego.

“Não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado (artigo 173)”, afirma. Ele explica ainda que, caso houvesse o direito fundamental ao emprego, o Estado teria a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos.

“Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justificativa plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular”, afirma o juiz.

Concurso público
Na ação, o candidato alega que foi prejudicado pela lei de cotas. De acordo com ele, caso não tivesse a reserva de vagas, seria nomeado. Como não foi, ingressou na Justiça pedindo sua contratação em razão da inconstitucionalidade da lei de cotas. O candidato foi representado pelo advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados.

Ao reconhecer o direito do candidato, o juiz Adriano Dantas registrou que os critérios para investidura em cargos e empregos públicos decorrem das características do cargo, e não dos candidatos, sendo fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais.

“Isso decorre do princípio basilar da administração pública, que é exatamente a supremacia do interesse público sobre o particular, que juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, formam os pilares do regime jurídico administrativo brasileiro. A máquina administrativa deve perseguir prioritariamente a eficiência e economia, para os quais se torna imprescindível a aptidão dos ocupantes de cargos e empregos públicos”, afirmou.

O juiz ressaltou ainda que a Constituição prevê que o concurso é regra para seleção de candidatos para cargos públicos, com o propósito de aferir e selecionar os melhores de acordo com suas aptidões para o exercício das respectivas funções. Segundo o juiz, a única relativização dessa regra diz respeito às pessoas com deficiência.

“Fora dessa hipótese expressamente ressalvada no texto constitucional, não há outra. E como não há outra exceção admitida pelo texto constitucional, não poderia o legislador infraconstitucional criá-la, sob pena de comprometer a obrigação constitucional de o Estado fornecer e prestar um serviço público de qualidade e de violar o direito fundamental do cidadão a tais serviços, o que tem sido denominado na doutrina como direito fundamental à boa administração pública”.

Clique aqui para ler a decisão.
RTOrd 0131622-23.2015.5.13.0025

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.conjur.com.br/2016-jan-20/juiz-considera-inconstitucional-cota-negros-concurso-publico)

Comissão rejeita anulação de decreto sobre negociações trabalhistas com servidor público

Proposta que pretende sustar norma federal ainda vai passar pela CCJ e pelo Plenário

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de decreto legislativo que anula o decreto do governo federal (7.674/12) que disciplina as negociações de conflitos trabalhistas em órgãos do Poder Executivo federal.

O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor da proposta (PDC 649/12), considera que o decreto tornou “demasiadamente burocrático” o processo de negociação com os servidores e “exorbitou” a competência do Executivo por não mencionar os servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades que integram a administração indireta desses entes da Federação.

A comissão acatou parecer do relator Erivelton Santana (PSC-BA), que foi contrário à proposta por considerar o decreto constitucional. “Mesmo sendo um decreto autônomo e não um decreto regulamentar voltado para fiel execução da lei, a hipótese de sustação por exorbitância do poder regulamentar é inaplicável”, explica o parlamentar.

Luiz Cruvinel
Santana:  não existe exorbitância de poder nem argumentos para alegar burocracia nas negociações com os servidores

Argumentos insuficientes
Para Santana, não existe exorbitância de poder regulamentar nem há argumentos suficientes para alegar burocratização do processo de negociação com os servidores públicos.

“O decreto dispôs sobre a organização do Subsistema de Relações de Trabalho e não sobre como as negociações entre a administração e servidores deverão ser realizadas”, completou.

Relações de trabalho
Segundo o decreto 7.674/12, atualmente em vigor, o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (Sisrt) é formado por um órgão central, vinculado ao Ministério do Planejamento; por órgãos setoriais (departamentos ministeriais responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente); e por órgãos seccionais (departamentos de autarquias e fundações responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente).

Entre outras atribuições, cabe ao órgão central atuar na interlocução com os servidores públicos; registrar, em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial; e organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos servidores públicos federais.

Já os órgãos setoriais deverão participar da formulação de medidas para a solução dos conflitos envolvendo seus servidores.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

(Notícia extraída do seguinte endereço: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/502840-COMISSAO-REJEITA-ANULACAO-DE-DECRETO-SOBRE-NEGOCIACOES-TRABALHISTAS-COM-SERVIDOR-PUBLICO.html)