Professor da UFSM terá de devolver R$ 150 mil após condenação por estelionato

A 3ª Vara de Justiça Federal de Santa Maria condenou em 1º grau o professor do curso de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Manuel Antônio Crossetti Pimenta por estelionato contra a União. Outros 13 docentes respondem processo pelo mesmo crime, e dois já foram condenados em 1º grau.

2º professor de odontologia da UFSM é condenado por estelionato

Conforme a Justiça, pelo menos entre dezembro de 1999 e abril de 2013, ele exerceu atividade particular remunerada apesar de ter assinado contrato de dedicação exclusiva. O crime lesou o poder público em R$ 151.333,20.

Professor da UFSM é condenado por estelionato

Pimenta é servidor da UFSM desde 2 de maio de 1975. Conforme sua ficha funcional, trabalha em regime de dedicação exclusiva desde 13 de dezembro de 1999. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 17 de setembro de 2014.

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Investigação
De acordo com declarações de renda prestadas à Receita Federal, entre 2000 e 2011, Pimenta recebeu R$ 937.025,04 por serviços prestados para pessoas físicas em consultório particular. Além desses valores, ele recebeu salários, entre 2009 e 2010, por meio da empresa Pimenta e Pimenta Ltda. Os dados foram obtidos por meio de quebra de sigilo fiscal.

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Foi confirmado por meio de investigação da Polícia Federal (PF) que o professor lecionava na Faculdade de Ciências da Saúde (Sobresp) e atuava como coordenador de curso. Ele era pago por meio da Pimenta e Pimenta Ltda, empresa que não estava em seu nome, mas onde o principal sócio é seu filho – com formação em administração e zootecnia –, já que ele não poderia ter uma empresa. No entanto, o objetivo do negócio era dar aulas, ou seja, uma empresa criada com o objetivo de receber valores de aulas dadas pelo professor, pois ele não poderia receber formalmente pelos serviço devido à dedicação exclusiva.

A PF apurou que listas de pacientes foram encaminhadas pelo professor à duas clínicas especializadas em exames de radiologia. Além disso, havia um cadastro dele como contribuinte de ISS (Imposto Sobre Serviço) junto à Secretaria de Finanças da prefeitura de Santa Maria e o consultório constava como ativo junto à Superintendência de Vigilância em Saúde.

O estabelecimento onde desempenhava a atividade particular estava identificado e pacientes confirmaram serem tratados por ele. Um deles apontou ter gasto entre R$ 8 mil e R$ 10 mil em um tratamento dentário. Outro recebeu a indicação por meio de um servidor da universidade. Ele disse que pagava pelo serviço à secretária do curso de odontologia entre R$ 50 e R$ 200 por vez, a depender do tipo de tratamento, e era tratado no consultório do professor.

O professor também confirmou, em 18 de abril de 2013, que exerceu e continua exercendo atividades no consultório em paralelo as atividades de docente na UFSM.

Interrogatório
Durante interrogatório, o professor disse que as atividades eram esporádicas, que não lesaram o poder público e que não configuravam crime, pois é um bom professor e nunca descumpriu obrigações como docente da universidade. Também alegou que não havia definição clara sobre a dedicação exclusiva.

Ainda, relembrou o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela universidade justamente para apurar a conduta do professor quanto à dedicação exclusiva. Isso, pois naquela ocasião já havia sido condenado. No entendimento da sua defesa, a sanção no âmbito administrativo dispensa a reprimenda de natureza penal.

Sentença
Para o juiz Gustavo Chies Cignachi, ponderando o tempo e a quantia em dinheiro recebida por conta do exercício da profissão de dentista, “é inverossímil acreditar que a atividade de Manuel fora da UFSM tenha algo de esporádico”.

Pimenta foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, pena que foi substituída por serviço comunitário e pagamento de 40 salários mínimos para uma instituição social determinada pela Justiça. Além disso, ao pagamento de 140 dias-multa e, devido à situação econômica do professor, de 1/6 do salário mínimo vigente em abril de 2013, e a restituir R$ 151.333,20 aos cofres públicos.

O que diz a defesa
O advogado do professor, Bruno Seligman de Menezes, afirma que irá recorrer da decisão pois considera a pena “exageradamente alta”.

– A situação da dedicação exclusiva em Santa Maria é muito peculiar, principalmente analisando a questão dos professores do curso de odontologia, pois mais de 29 professores foram investigados, tiveram seu sigilo fiscal quebrado, e isso mostra que essa era uma situação absolutamente comum: os professores terem DE (dedicação exclusiva) e terem atividade privada. Eu não estou dizendo que isso era certo ou que era errado, estou dizendo que isso era comum, de conhecimento de todos, dos colegas, dos alunos, das chefias – alega o advogado.

Menezes aponta que tanto o atual reitor quanto reitores antigos foram pacientes de muitos desses professores. Isso demonstraria que esses profissionais jamais atuaram de forma dissimulada, fraudulenta, que é o que caracteriza o delito de estelionato.

– Se isso é errado, isso se limitou a uma irregularidade administrativa. Que, inclusive, tanto o doutor Pimenta quanto os demais professores já estão devolvendo os valores mensalmente. Agora, forçar um delito de estelionato me parece um exagero e a sentença foi absolutamente tendenciosa ao analisar só os elementos de prova do Ministério Público e desprezar todos esses elementos que foram trazidos pela defesa – contesta.

PAD
A penalidade foi aplicada em 17 de março de 2014 e o PAD foi aberto em 30 de novembro de 2012. Ele deveria ter sido suspenso das suas atividades de professor, no entanto, a pena foi substituída pelo pagamento de 50% do seu salário. Além disso, foi descontado 10% do salário (R$ 932,50) mensalmente a partir de junho de 2014.

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