Todos os posts de Seção de Tecnologia da Informação

Roda de conversa sobre saúde mental na Escola de Engenharia

O Grêmio de Engenharia Química irá promover na 5a. feira, dia 21/09, uma roda de conversa sobre o tema “Saúde Mental”,  como iniciativa vinculada ao “Setembro Amarelo” e às ações de prevenção ao suicídio.

A Roda de Conversa vai contar com a participação de alguns convidados:

  • André Mendes (Psicólogo/UFMG, lotado no SPA/Fafich)
  • Paula Maia Nogueira (Psicóloga/UFMG, lotada na PRAE)
  • Cleia Batista Ornellas  (Professora, lotada na Escola de Veterinária)
  • João César Fonseca (Assessor/RH, lotado na Escola de Engenharia)

O evento é gratuito e aberto à participação de interessados, sem necessidade de inscrição prévia. A promoção é da Federação Nacional dos Estudantes de Engenharia Química (FENEEQ).

 

TRF4 mantém ato administrativo que aposentou funcionário público por problemas mentais

Um ex-assistente administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que foi aposentado por alienação mental teve o pedido de retorno ao cargo negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão da 3ª Turma ocorreu no final de agosto.

Em outubro de 2003, o servidor público foi aposentado por meio de processo administrativo sob o entendimento de que era portador de transtorno paranóide de personalidade. O assistente, em agosto de 2014, requereu seu retorno ao serviço, por se considerar em condições para exercer sua atividade novamente. No entanto, a Universidade manteve sua aposentadoria com base no posicionamento do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) que entende que a capacidade para a vida civil não afasta a incapacidade laboral.

O assistente então ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre solicitando a anulação do ato administrativo. O pedido foi julgado improcedente. O autor recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Rogerio Favreto, o laudo psiquiátrico mostrou que o servidor sofre de transtorno paranóide de personalidade, que configura alienação mental, ainda que não de forma total, visto que permanece com capacidade para atos da vida civil. “Verificada a incapacidade laboral total e permanente do servidor, inexistem elementos para a anulação do ato administrativo que determinou sua aposentadoria por invalidez com proventos integrais”, afirmou o magistrado.

Notícia extraída do seguinte endereço: [https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13148]