A Divisão de Análise e Controle do Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), informa que foi disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) o curso “Regras e Fundamentos do SCDP”, que acontece no período de 15/11 a 12/12/2016, gratuito e ofertado na modalidade de aprendizagem a distância, sem tutoria. A turma é aberta aos servidores de todas as esferas e poderes da Administração Pública, bem como aos cidadãos que se interessam pelo tema “Diárias e Passagens do Governo Federal”. As inscrições para a primeira turma poderão ser realizadas no período de 11/10 a 10/11/2016, por meio do acesso ao endereço:
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Reforma vai alterar regimes especiais de aposentadoria
A reforma da Previdência Social que será proposta pelo governo Temer pode exigir mudanças nas regras de concessão de aposentadorias e pensões dos regimes especiais não só de professores, policiais civis e militares como também dos parlamentares. Os ajustes devem ser feitos para compatibilizar a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição dessas categorias com a que será definida da reforma, para cujo modelo todos deverão convergir.
O governo pretende fixar a idade mínima de 65 anos de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com equiparação de idade entre homens e mulheres. Além disso, o tempo de contribuição poderá ser reduzido para 25 anos tanto para homens quanto para mulheres. Atualmente, é preciso contribuir 35 e 30 anos, respectivamente, para se aposentar por tempo de contribuição no INSS.
Por enquanto, as discussões tratam de ajustes nas regras para os professores e policiais civis, que contribuem cinco anos a menos do que os outros trabalhadores do INSS. A mudança no regime dos deputados, senadores e seus pensionistas ainda não foi objeto de decisão.
Os senadores e deputados têm dois regimes de aposentadoria, um chamado Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que foi extinto, e o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído em 1997. Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato. O grosso das aposentadorias e pensões atuais de parlamentares é pago por esse regime.
Pelo novo modelo, para se aposentar o ex-parlamentar deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, em qualquer regime de previdência. Isso teria que ser ajustado para contemplar a idade mínima de 65 anos. Além disso, se for confirmada a mudança do tempo de contribuição para 25 anos, esse critério também terá que ser alterado para os parlamentares. O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e a contribuição ao plano.
No caso da aposentadoria integral, o parlamentar precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores.
Dentre os senadores da atual legislatura, quatro são aposentados pelo IPC e os benefícios estão suspensos: Jader Barbalho (R$ 13.167,57), Edison Lobão (R$ 17.556,76), Álvaro Dias (R$ 13.167,57) e Raimundo Lira (R$ 8.778,38). Em maio, segundo dados do Senado, a despesa com previdência dos senadores, considerando o antigo IPC e o PSSC, somou R$ 1,039 milhão.
Na Câmara existem 525 deputados aposentados, sendo 479 pelo IPC e 46 pelo PSSC. Há 514 pensionistas de parlamentares, sendo 493 relativos ao IPC e 21 ao PSSC. Em 2015, as despesas totais com aposentadorias de ex-deputados somaram R$ 85,520 milhões, sendo R$ 70,411 milhões relativos ao IPC e R$ 15,109 milhões ao PSSC. O valor total pago aos pensionistas foi R$ 46,031 milhões, sendo R$ 42,157 milhões relativos ao IPC.
O Senado e a Câmara não informaram qual é o déficit da previdência dos senadores e deputados. “Não existe um orçamento próprio do IPC e do PSSC, já que não são regimes de capitalização. Os benefícios são pagos com recursos da União, contando com a contribuição previdenciária dos deputados segurados. A Câmara faz a previsão orçamentária dos pagamentos a serem efetuados, assim como acontece com o pagamento dos servidores de modo geral”, informou a assessoria da Câmara.
O Senado informou que “não há que se falar em regime de previdência do Senado”, pois o que existe é o PSSC, que engloba senadores e deputados. Além disso, os parlamentares podem estar vinculados ao antigo IPC, a regimes próprios de previdência ou ao INSS.
“A previsão e a alocação dos recursos no orçamento são feitas considerando todas as despesas de servidores ativos e inativos, sem segregar dentro dessas categorias valores específicos para efetivos, comissionados ou parlamentares”, afirmou a assessoria do Senado.
(Notícia extraída do seguinte endereço: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2016/10/reforma-vai-alterar-regimes-especiais.html)


